O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.

Pelo texto aprovado no Senado, a criminalização do porte e da posse passa a constar no artigo 5° da Constituição, o dos direitos e garantias individuais.

A proposta agora ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

A PEC recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno. O único partido a orientar voto contrário foi o PT – o MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta.

A PEC é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.

Entenda a PEC das Drogas aprovada na CCJ do Senado

Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.

Na prática, para especialistas, a proposta não traz inovações e repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Agora, a PEC busca inscrever a criminalização na Constituição, o que tornaria mais difícil mudar a regra no futuro.

A discussão no STF, que foi paralisada em março e ainda não tem data para retornar, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem 5 votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça.

A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico.

Em lado oposto, o julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal.

O tráfico de drogas é classificado por meio de 18 palavras na lei brasileira, como transportar, fabricar, vender e ministrar — Foto: BBC
O tráfico de drogas é classificado por meio de 18 palavras na lei brasileira, como transportar, fabricar, vender e ministrar — Foto: BBC

Embate com o STF

 

Em seu parecer, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que a proposta vai ao encontro da Lei de Drogas e sinalizou que a medida é uma forma de o Poder Legislativo “proteger suas prerrogativas constitucionais”.

“A criação de um mandado de criminalização para a conduta de possuir e portar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portanto, está, também, em compasso com a vontade popular, expressada pelo disposto na Carta Magna”, escreveu.

 

Senadores defendem a proposta como forma de estabelecer uma contraposição ao debate no STF. Parlamentares acreditam que a PEC vai em sentido contrário à discussão do Supremo, estabelecendo que não poderá haver tratamento diferenciado por tipo ou quantidade de substância.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem argumentado que a proposta é necessária para definir que o tráfico e o consumo terão, independente de outros critérios, consequências jurídicas. “Cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, disse o senador em março.

Juristas avaliam que, se a PEC for aprovada e promulgada pelo Congresso, o texto poderá ser questionado judicialmente no STF. O entendimento é que a medida, ao modificar o artigo 5º da Constituição, reduz direitos e garantias fundamentais.

g1

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