Com a recente atualização da isenção da cobrança do Imposto de Renda para dois salários mínimos, a tabela progressiva foi reajustada pela segunda vez em menos de um ano. Especialistas apontam, entretanto, que a tabela segue ultrapassada e não acompanhara a inflação.
Em 2024, a base de cálculo para a quinta e última faixa, que tem alíquota de 27,5%, é de R$ 4.664,68 – 3,4 vezes o salário mínimo. Há dez anos, o montante de 3,4 vezes o mínimo era enquadrado na segunda faixa, de 7,5% de alíquota.
A professora do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Ceará (UFC), Alesandra Benevides, aponta que as faixas do Imposto de Renda foram se encolhendo ao longo dos anos. Na prática, os contribuintes tiveram as faixas isentas ou com alíquota menor diminuídas.
Outro fator do “colapso” da tabela do IR é a aproximação cada vez maior entre as faixas, segundo a especialista. “A distância da primeira para a segunda faixa em 2005 era de 4,4 salários mínimos. Em 2023, era de 0,6 salários mínimos, pouco mais de meio salário mínimo”, ressalta.
Em maio do ano passado, o teto da isenção foi reajustado pela primeira vez desde 2015. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu na campanha aumentar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, o que ainda não aconteceu.
SALÁRIO DE R$ 5 MIL NA ÚLTIMA FAIXA
Atualmente, “quem ganha acima de R$ 5 mil já alcança a maior faixa de tributação, tendendo ao alcance da alíquota de até 27,5%”, confirma o presidente da Comissão de Direiro Tributário da OAB-CE, Hamilton Sobreira.
Essa é quinta e última faixa do Imposto de Renda. Ou seja, quem recebe a partir desse valor por mês está enquadrado na mesma faixa de quem ganhar “super salários”.
Alesandra Benevides aponta que essa desproporcionalidade demonstra um cenário de injustiça com os trabalhadores.
A renda média do brasileiro é tão baixa, que aquele que recebe 5 salários mínimos está entre os ‘mais ricos’. Isso é uma loucura. Não indica que ele seja rico, mas que os outros são muito pobres”
ALESANDRA BENEVIDESProfessora do curso de Ciências Econômicas da UFC
Para a economista, o aumento da faixa de isenção não é uma promessa difícil de ser cumprida, mas exige que o governo defina prioridades. Seria necessário renunciar a alguns subsídios ou reduzir investimentos para garantir que a perda de arrecadação não tenha impactos negativos.
“Tem muitos setores querendo privilégios. E cada vez que um setor se diz diferente do outro, a alíquota média sobe e tem uma disputa de setores que vão acabar prejudicando a sociedade no geral”, comenta. A especialista ressalta que é fundamental tipicar o que são super salários, para quem sabe estabelecer uma forma diferente de tributação.
É importante ressaltar que, apesar de rendimentos com base de cálculo de R$ 5 mil e R$ 30 mil estarem na mesma faixa, o valor a ser pago de imposto não é mesmo. Como o Imposto de Renda utiliza uma tabela progressiva, a alíquota de 27,5% só é aplicada para a fatia do salário acima do valor da penúltima faixa.
PRAZO PARA A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA 2024
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deste ano, com base em 2023, deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. São obrigados a entregar a documentação os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês. Enviar fora do prazo gera multa por atraso.
A Receita Federal deve publicar ainda neste mês os detalhes sobre o envio das declarações.
O prazo estendido para o processo da Declaração do Imposto de Renda passou a vigorar em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Até aquele ano, o prazo terminava em abril. No entanto, no ano passado, o Governo Federal decidiu manter o novo prazo.
com informações do Diário do Nordeste