Nesta quarta, 10/01/2024, por volta 16h15min, na Rua Areninha, Bairro Ipiranga, zona urbana de São Benedito, foram conduzidos para DRPC as seguintes pessoas:

I- E.A.V, 21 anos, natural do Rio de Janeiro, residente na Rua da Areninha, Ipiranga, São Benedito.

II- J. V. B. L, 20 anos, natural de Guaraciaba do Norte, residente na Rua da Esperança, Ipiranga, São Benedito.

Foram conduzidos os menores de idade e indiciados no BOC:

I: Um adolescente de 15 anos, natural de São Benedito, residente no Bairro Ipiranga, São Benedito.

II Um adolescente de 16 anos, residente no Bairro Ipiranga, São Benedito.

III- Um adolescente de 17 anos, natural de São Benedito, residente no Bairro Ipiranga, São Benedito.

O policiamento de São Benedito foi informado por um grupo de populares, moradores do Bairro Ipiranga, que dias antes foram abordados pelos elementos chamados “adolescentes” Que os acusados estariam em posse de armas de fogo e durante a abordagem, usando de grave ameaça, teriam afirmado que seriam membros de uma facção criminosa, e que estariam comandando o crime no Bairro citado  e que iriam reprimir aqueles que não os apoiassem e estivessem apoiando os membros da facção rival.

Diante das informações as equipes fizeram diligências e conseguiram abordar o acusado (adolescente), que teria informado a localização dos outros companheiros que estavam na areninha e consequentemente das armas de fogo. Com o trabalho em equipe, após minuciosa busca nos locais indicados pelos acusados, foram localizados 03 (três) armas de fogo artesanais e mais dois indivíduos que também estariam envolvidos.

Foram apreendidos os seguintes materiais: 03 (três) armas de fogo artesanais (tipo macaquinha), 08 (oito) peças para montagem de arma de fogo artesanal; 01 (um) celular Motorola Moto, pelo esforço das equipes do Destacamento e Raio de São Benedito.

Os indivíduos e os materiais apreendidos foram encaminhados a Delegacia Regional de Polícia Civil de Tianguá e apresentado ao Delegado Regional Dr. Miguel Sales, que diante dos fatos lhe apresentados qualificou os acusados no Ato Infracional de Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

 

SVM

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