Legenda: Campos Sales teve situação de emergência reconhecida nesta quarta-feira, dia 28
Foto: Reprodução/Prefeitura

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu nesta quarta-feira (28), situação de emergência na cidade de Campos Sales por decorrência de problemas ocasionados pelas seca. O Município do Sul do Ceará agora se juntam a outras 26 cidades do Ceará que também estão com situação de emergência vigente, totalizando 27 cidades nesta situação. (Confira lista ao fim da matéria)

Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população. Portanto, em Campos Sales, a vigência segue até o dia 28 de março de 2023.

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Defesa Civil Nacional, estão aptas a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada.

Das cidades cearenses com decreto vigente, apenas cinco são devido a “chuvas intensas”: Paraipaba, Missão Velha, Guaiúba, Ibaretama e Barabalha. O restante da lista diz respeito a cidades com problemas pela estiagem ou seca.

PARA QUE SERVE O DECRETO DE EMERGÊNCIA?

Conforme a Cedec, a decretação de situação anormal tem por objetivo “estabelecer situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre”.

Na prática, o decreto é uma ferramenta que facilita a obtenção de recursos federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em benefício da população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos.

QUEM RECONHECE A NECESSIDADE DO DECRETO?

Os decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou federal. No nível municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal e, com base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.

A avaliação deve considerar os danos e prejuízos causados e quais os níveis do desastre. O decreto também pode ser feito pelo governador “quando os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente”. Nesse caso, explica a Cedec, o decreto é fundamentado em um Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

A situação de emergência pode ainda ser reconhecida pelo governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), como ocorreu nesta semana com as cidades de Cascavel, Independência e Santa Quitéria. Em todos os casos, a vigência é de 180 dias.

SITUAÇÕES EM QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PODE SER DECRETADA

Atualmente são três as possibilidades de reconhecimento do estado de situação de emergência: seca ou chuvas intensas e doenças infecciosas virais. Para que um município tenha decreto reconhecido devido à seca, a estiagem deve ser prolongada, “durante o período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico”, destaca a Cedec.

Cidades em situação de emergência:

  • Aiuaba
  • Barbalha
  • Campos Sales
  • Canindé
  • Caridade
  • Caucaia
  • Choró
  • Crateús
  • Deputado Irapuan Pinheiro
  • Guaiúba
  • Ibaretama
  • Itapagé
  • Itatira
  • Jaguaretama
  • Milhã
  • Missão Velha
  • Mombaça
  • Monsenhor Tabosa
  • Morada Nova
  • Paraipaba
  • Parambu
  • Potiretama
  • Quixadá
  • Quixeramobim
  • Salitre
  • Tauá
  • Acopiara

 

 

 

Diário do Nordeste

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