Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) ao pagamento de uma indenização de R$ 1,8 milhão a um gerente geral que sofreu tentativa de assassinato durante o expediente de trabalho, em abril de 2013. À época, o funcionário atuava na agência do banco em Itapipoca, a 142 quilômetros de Fortaleza. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo em um posto de combustíveis da cidade, para onde tinha ido colher a assinatura de um empresário que havia fechado acordo de empréstimo junto ao banco.
Aviso: neste parágrafo, o texto contém informações que podem ser considerados gatilhos para parte dos leitores. Enquanto estava com a cabeça baixa lendo os termos do contrato, o bancário foi atingido na cabeça por um tiro de revólver disparado pelo empresário, que, em seguida, tirou a própria vida. Na hora do incidente, estavam presentes apenas o empresário e o gerente, que, sem perder a consciência imediatamente, conseguiu pedir socorro e ligar para a polícia.
Depois de ser socorrido para um hospital de Itapajé, cidade vizinha a Itapipoca, o funcionário foi transferido para o Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, em razão não só da gravidade dos ferimentos, mas também da possibilidade de represália, pois houve a suspeita de que ele teria matado o empresário. A ambulância que fez a transferência, inclusive, foi escoltada pela polícia até a divisa do município.
Já na Capital, o trabalhador chegou a ser transferido para o Hospital São Mateus, onde foi interrogado por um delegado que, minutos após o depoimento, decretou sua prisão preventiva como suspeito pela morte do empresário. O gerente permaneceu internado no mesmo hospital por 15 dias, sob vigilância policial, até que foi foi concedido um habeas corpus e revogada a prisão. Posteriormente, o caso foi arquivado pela Justiça.
Por causa do tiro que sofreu, o bancário teve de ser submetido a uma cirurgia em Fortaleza e duas em São Paulo, entre 2013 e 2014. Como sequelas, teve perda parcial da audição e do palato [céu da boca], o que resultou em problemas respiratórios e engasgos constantes, além de dormência nos lábios e na língua, com efeitos no paladar. Ele também passou a sofrer de distúrbios do sono, transtorno de estresse pós-traumático e enfermidades resultantes do uso contínuo de ansiolíticos — medicamentos usados no controle da ansiedade.
Na ação trabalhista movida contra o banco, o gerente relatou que, mesmo com a tentativa de homicídio, precisou voltar ao trabalho cerca de oito meses após o atentado. Ele afirmou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar à função, mas decidiu voltar por medo de retaliação da empresa.
O bancário alega ter sido remanejado para uma agência de menor porte, onde passou a receber um salário inferior, o que ele classifica como “praticamente uma punição”, já que a queda nos rendimentos ocorreu num momento em que o funcionário teve aumento de despesas por conta do tratamento pós-cirúrgico.
Antes de chegar ao TST, o caso já havia sido julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que impôs ao banco o pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e suas consequências e de R$ 300 mil em razão do assédio moral ocorrido após a saída do trabalhador do hospital.
O BNB, então, recorreu à corte superior, em Brasília, mas a decisão inicial foi mantida. O caso foi julgado pela sexta turma, que seguiu o entendimento da relatora, ministra Kátia Arruda, de que a fixação do valor da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, razoabilidade, justiça e equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. O mesmo entendimento foi adotado em relação ao assédio moral. A decisão foi unânime.
O Povo