Os apoiadores da candidata do Carlisson, em Poranga, no desespero de mentir para a população poranguense, divulgaram uma pesquisa tão falsa, que a soma passa de 100%, chegando a 100,15%. Além disso, a lei exige que toda pesquisa precisa de registro na Justiça Eleitoral.

De acordo com o Art. 33 da lei das eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registo das informações, constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, além de sujeitar os responsáveis à multa no valor de cinqüenta a cem mil UFIR´S.

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