Radares móveis também não poderão mais ser usados (Foto: ISTOCK / Joá Souza).

O Conselho Nacional de Trânsito publicou mudanças nas regras e nos requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. As novas leis foram publicadas no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 9.

Agora, será proibido que os radares fiquem escondidos. Segundo o texto, os equipamentos não podem mais “ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”.

As alterações do Contran vão de encontro a um pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em agosto de 2019. Bolsonaro solicitou ao Ministério da Infraestrutura mudanças para “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Além disso, todos os radares deverão ser indicados aos motoristas.

As regras começam a valer a partir de 1º de novembro para radares novos ou para aqueles que foram instalados em lugares diferentes. Os que já estão em operação devem ser adequados até 1º de novembro de 2021.

Outra novidade divulgada pelo Contran é que deixarão de ser usados os radares móveis.

 

Nordeste Notícia
Fonte: Yahoo

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