Bombeiros atuam na terceira noite de resgate de pessoas sob os escombros do edifício Andrea — Foto: Thiago Gadelha/SVM

A juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, manteve sua decisão anterior e determinou que os engenheiros e o pedreiro indiciados pelo desabamento do Edifício Andrea sejam julgados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). A magistrada publicou decisão nesta terça-feira (18) após a defesa apresentar recurso a fim de impedir que o processo seja julgado por uma Vara do Júri (onde se julga homicídios).

O Edifício Andrea desabou por volta de 10h30 do dia 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, após uma reforma em sua estrutura ter sido iniciada um dia antes. Nove pessoas morreram e outras sete foram resgatadas dos escombros.

A juíza Marileda Timbó, havia enviado o processo do Edifício Andrea para ser distribuído a uma das Varas do Júri na Capital no dia 20 de julho deste ano. “Entendo que o ato decisório não deve ser modificado ou reconsiderado, razão por que o mantenho, pelos seus próprios fundamentos”, escreveu a juíza Marileda Frota Angelim Timbó.

Depoimentos, perícia e trabalhos no local do desabamento do Edifício Andréa
Depoimentos, perícia e trabalhos no local do desabamento do Edifício Andréa

A defesa dos engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e do pedreiro Amauri Pereira de Souza entraram com recurso para impedir que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.

No recurso, os advogados Brenno Gomes de Almeida e Wladson Charles P. Araújo afirmam que os indiciados não devem ser julgados por homicídio com dolo eventual porque “não previram o resultado em suas condutas de ocasionar as mortes das vítimas, tampouco quiseram ou aceitaram o resultado”.

O desabamento do Edifício Andrea deixou 9 pessoas mortas e 7 pessoas resgatadas com vida — Foto: Thiago Gadelha/SVM

O desabamento do Edifício Andrea deixou 9 pessoas mortas e 7 pessoas resgatadas com vida — Foto: Thiago Gadelha/SVM

Além disso, os advogados também argumentaram que engenheiros e pedreiro realizaram “todos os procedimentos adotados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)” e “não contavam que o prédio tivesse passado por várias intervenções ao longo do tempo de maneiras equivocadas”.

A defesa ainda cita como parte importante para o desabamento do prédio: a construção de um oitavo andar irregular no condomínio; recentes reparos em pilares anteriores à obra da Alpha Engenharia; e ainda apontam que o prédio “não teve a devida manutenção”.

Conhecimento

Imagem impressionante mostra o momento em que o Edifício Andrea desmorona em Fortaleza. — Foto: Reprodução/SVM

Imagem impressionante mostra o momento em que o Edifício Andrea desmorona em Fortaleza. — Foto: Reprodução/SVM

A promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, da 14ª Vara Criminal de Fortaleza afirmou, durante as contrarrazões ao recurso da defesa, que é possível inferir a partir da declaração dos engenheiros e do pedreiro que eles “tinham conhecimento das más condições de conservação do Edifício Andrea, tendo em vista que afirmaram que os pilares já mostravam as ferragens com nível de corrosão alto”.

Segundo a representante do Ministério Público, os indiciados “demonstraram que tinham conhecimento da importância de ser feito o escoramento antes de iniciar a reforma”, pois foram ao prédio um dia antes do desabamento para deixar equipamentos e disseram que “aguardavam a chegada das escoras no local para então iniciarem a reforma”.

Nordeste Notícia
Fonte: SVM

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