A Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) divulgou neste sábado (28) uma série de diretrizes recomendando que as escolas da rede pública implementem o ensino a distância e domiciliar durante a pandemia de coronavírus. Por conta da crise na saúde, as aulas estão suspensas desde o dia 18 de março.

As diretrizes foram definidas em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Apeoc). As medidas já entram em vigor para este período de suspensão das aulas, que tem como vigência, inicialmente, até o dia 2 de abril.

De acordo com o documento divulgado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) informa sobre as possíveis ações que podem ser tomadas em situações de emergência.

Nesse sentido, a suspensão das atividades presenciais não configura nenhum tipo de antecipação das férias escolares no estado. Dessa forma, a carga horária de aula deverá ser reposta por meio de atividades a distância e domiciliares.

Decisão
Entre as diretrizes estipuladas pela Seduc, fica disposto que o núcleo gestor de cada instituição de ensino será responsável por delimitar a carga horária dos componentes curriculares nesse período Enquanto isso, as atividades a serem realizadas devem ser definidas por cada professor, tendo como referência o livro didático e outros materiais disponíveis aos alunos.

Ainda seguindo o cronograma estabelecido, os estudantes deverão entregar as atividades propostas por meio digital durante o período de suspensão das atividades presenciais. Caso não seja possível, os alunos podem fazer a entrega no momento em que as aulas presenciais já estejam permitidas.

Para as avaliações, os professores poderão aguardar a retomada das aulas ou optar pela utilização de ambientes virtuais de interação, como as apresentação em slides, vídeos, ficha técnica de leitura, entre outros. Além disso, também ficará sob a função dos mesmos o registro, seja dentro do Diário Online ou no Diário de Classe impresso, dos conteúdos ministrados.

Nordeste Notícia
Fonte: SVM

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