Um projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, prevê a obrigatoriedade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apresentar relatório de arrecadação e destinação da receita resultante de multas de trânsito.
O projeto 414/19, de autoria do deputado Vitor Valim (Pros), tem o objetivo de levar ao conhecimento da sociedade o montante de arrecadação e a maneira como estão sendo aplicados tais recursos, pautado pelo princípio da transparência.
De acordo com a matéria, o Detran divulgará, mensalmente em seu site, a receita arrecadada com multas de trânsito, bem como sua destinação.
Para Vitor Valim, a exigência de prestação mensal dificulta a utilização do dinheiro, advindo das multas de trânsito, para outros fins que não sejam aqueles positivados na lei, evitando, assim, a “indústria da multa”.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a receita das multas de trânsito deverá ser gasta, exclusivamente, com sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Desta forma, qualquer destinação para fins estranhos configura desobediência à legislação vigente.
O deputado aponta que “o órgão de trânsito não deve deixar que o seu orçamento dependa da imposição de penalidades, embora leve em consideração a previsão de arrecadação de multas”.
Ele salienta ainda que “caso isso ocorra, cria-se um círculo vicioso, no qual tal órgão acaba por depender da ocorrência de infrações para que subsista”.
Nordeste Notícia
Fonte: Tribuna do Ceará