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Bruno foi condenado em primeira instância a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver da ex-amante Eliza Samudio ( Foto: Marcelo Albert/TJMG )

O goleiro Bruno Fernandes sairá da prisão nesta sexta-feira (24). Condenado em primeira instância a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver da ex-amante Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho, o ex-atleta do Flamengo foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão em caráter liminar do STF data da terça-feira (21), mas só foi divulgada nesta sexta (24).

Confira o habeas corpus na íntegra

O crime ocorreu em 2010 e, desde então, Bruno estava preso. Na decisão do HC nº 139612, o ministro ressaltou que o goleiro aguarda há mais de 3 anos a análise de apelação à decisão incial, o que converteu a condenação em prisão temporária e, depois, em provisória. “A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato”, destacou Marco Aurélio na decisão.

Mello também considerou que “o clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a [prisão] preventiva” no caso. A defesa de Bruno também argumentou as condições jurídicas favoráveis a Bruno: primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita”.

Agora, o acusado pode sair da cadeia desde que não esteja preso por outro crime além do assassinato de Eliza Samudio. “Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, determinou o ministro.

Condenação

Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio (cujo corpo nunca foi encontrado) e pelo sequestro e cárcere privado do filho. O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que Bruno cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

Ao conceder liberdade ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que “o Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo.

“Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas”, criticou. “A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”., criticou o ministro.

Nordeste Notícia

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