A exatamente um mês serão colocadas em prática alterações que endurecem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme a lei nº 13.281, sancionada em 6 de maio de 2016, os valores das punições serão reajustados, há criação de infração específica e, em determinadas situações, também a troca nas categorias de penalidades.
Uma das mudanças à qual a população deve mais se atentar está relacionada ao uso do celular. O condutor flagrado utilizando o aparelho telefônico enquanto dirige está passível de ser penalizado por cometer uma infração gravíssima. Até então, a infração se apresentava com grau médio. Agora, o fato de o motorista segurar ou manusear o celular resulta em uma autuação de R$ 293,47.
De acordo com o levantamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), em Fortaleza, o flagra de motoristas fazendo uso do celular é cada vez mais comum. Se comparado a 2015, o total de registros neste ano quase que triplicou. Só no primeiro semestre de 2016 os agentes da Autarquia viram 9.489 condutores nesta situação. O que configura, aproximadamente, 40 autuações por dia. No mesmo período do ano anterior, 3.362 motoristas foram surpreendidos com o aparelho ao ouvido ou nas mãos.
A falta de atenção no trânsito é uma das preocupações recorrentes, já consequência do aumento no uso dos aparelhos. Hoje, a infração se encontra como uma das seis mais frequentes registradas pela AMC, estando atrás de outras como excesso de velocidade e estacionamento em local proibido.
Urgência
O coordenador de Equipe de Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), Ribamar Diniz lembra que “quem tiver urgência de falar ao celular, seja atendendo a uma ligação ou ligando para alguém, que sua primeira ação seja estacionar o veículo”.
O reajuste financeiro nas infrações é outro ponto da lei que chama a atenção. Segundo ele, quem já respeitava a legislação, dificilmente mudará seu comportamento. Com relação ao aumento no valor das punições, o estudante Eric Sampaio afirma concordar com a medida. “Dirijo e sei que, infelizmente, muitos de nós só sabem agir quando há um retorno envolvido. Quando se perde algo. O aumento da multa força o motorista a se policiar mais e, com isso, evitar acidentes”, lembrou Sampaio.
O texto prevê ainda a criação de uma infração específica para os que se recusam a se submeter ao teste do bafômetro. Para esses casos, a multa será de R$ 1.915,40. Em caso de reincidência em 12 meses, a penalidade será dobrada. Outro ponto da lei é a criação de uma multa para quem interromper, restringir ou perturbar o trânsito na via sem autorização do órgão de trânsito. Assim, sendo passível de penalidade gravíssima, com valor de multa que pode chegar a R$ 5.869,40. O coordenador de Equipe de Fiscalização do Detran lembra ainda que a legislação contribui para disciplinar os condutores e é necessária em respeito à coletividade. “As leis também contribuem para o bem-estar da sociedade”, acrescentou.
FIQUE POR DENTRO
Medida dá 40% de desconto no valor da infração
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, no dia 6 de setembro, uma resolução para originar o Sistema de Notificação Eletrônica. O condutor que optar por receber as notificações das infrações de trânsito via online terá desconto de 40% sobre o valor original da multa. A medida, que deverá ainda ser padronizada, visa garantir redução de custos com o envio de documentos impressos e diminuir o uso de papel.
Preços alterados
Multa leve: R$ 88,38
Média: R$ 130,16
Grave: R$ 195,23
Gravíssima: R$ 293,47
Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste