A Justiça mandou bloquear o serviço de mensagens WhatsApp a partir desta terça-feira, 19, em todo o Brasil. A decisão, da comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, determinou que o serviço seja interrompido nas principais operadoras do País — Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi. Procuradas, as empresas ainda não confirmaram o pedido de suspensão. Não há uma data definida para o fim do bloqueio.
A decisão de interrupção do serviço partiu da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, que exige que o Facebook — proprietário do WhatsApp — ceda informações de conversas de usuários investigados pela Justiça.
“A falta ou a negativa de informação por parte da empresa, deixando de atender a uma determinação judicial, impede aos órgãos de persecução de apurarem os ilícitos e alcançarem os autores dos crimes praticados”, diz a decisão da juíza. Ainda segundo a decisão, o WhatsApp só será restaurado com a contribuição das informações de usuários ivestigados.
Sobre o impacto da ação na população brasileira, a juíza diz que outras consequências devem ser pesadas. “Aqueles na sociedade que reclamam a simples ausência de um aplicativo, como se não nos fosse mais possível viver sem tal facilidade, como se outros similares não pudessem ser utilizados, como se outros meios de comunicação não existissem, deveriam lembrar que a maior vítima dos crimes ora investigados é a própria sociedade”, diz a decisão.
É, ao menos, a terceira suspensão judicial do serviço no País. Em maio deste ano, uma decisão da Justiça de Sergipe mandou bloquear o WhatsApp por 72 horas. Antes disso, em dezembro de 2015, o serviço também havia sido suspenso por conta de uma ordem da Justiça de São Paulo.
Criptografia. Desde 2014, o aplicativo passou a adotar, progressivamente, a criptografia de ponta a ponta para todas as conversas realizadas pelos mais de 1 bilhão de usuários do aplicativo no mundo.
Com a tecnologia, as mensagens são codificadas na hora do envio e só podem ser decodificadas ao chegarem no smartphone do destinatário. A empresa, responsável apenas pela transmissão, não tem acesso ao conteúdo da comunicação e, por isso, alega não poder entregá-lo ao Judiciário. Mesmo se interceptá-la, não possui a chave para interpretar o código alfanumérico.
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Fonte: Notícia ao Minuto