Um mandado de prisão e outro de busca e apreensão foram cumpridos no Ceará após a deflagração da “Operação Hashtag”, da Polícia Federal (PF), ontem. Os trabalhos identificaram dez brasileiros supostamente ligados ao grupo terrorista Estado Islâmico, com atuação no Oriente Médio e responsável por ataques em diversos pontos do mundo. Além dos mandados cumpridos no Ceará, outras nove pessoas foram presas, duas conduzidas coercitivamente e outros 18 mandados de busca e apreensão cumpridos, nos Estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
>Prisões repercutem pelo mundo
De acordo com a PF, o grupo desarticulado estava “na execução de atos preparatórios para a realização de atentados terroristas e outras ações criminosas”. A proximidade das Olimpíadas do Rio de Janeiro, no próximo mês de agosto, seria um dos motivadores dos terroristas.
Essa foi a primeira operação policial após a publicação da Lei 13.260/2016, que trata do terrorismo, sancionada no último mês de março pela presidente afastada Dilma Rousseff. Cerca de 130 policiais federais cumpriram os mandados judiciais expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba, Paraná.
Conforme a Polícia Federal, as investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da PF (DAT). Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado “Defensores da Sharia” e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior. Uma ONG com atuação na área humanitária e educacional, conforme a PF, também é investigada por participação no caso.
Os investigados responderão individualmente, na medida de suas participações, pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo. A pena para o primeiro crime é de cinco a oito anos de prisão, além de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de três a 15 anos de prisão.
FIQUE POR DENTRO
Lei sancionada para combater o terrorismo
Em 16 de março deste ano, a presidente afastada Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.260, também conhecida como “Lei antiterrorismo”. O dispositivo jurídico disciplina a ação e trata de disposições investigatórias e processuais que reformularam o conceito de organização terrorista.
Conforme a legislação, são considerados atos de terrorismo “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”; “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte (…)”; e “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa”. A pena é “reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência”.
Promover, constituir ou prestar auxílio à organização terrorista tem como pena reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste