Em dezembro de 2024, chegou ao fim a validade do Plano Estadual de Educação do Ceará, cujo início foi em 2016. O Plano é um documento em formato de lei — no caso, a Lei 16.025/2016 — que estabelece metas para melhorar a educação, geralmente em um período de 10 anos (mas, no Ceará, acabou sendo previsto para 8 anos). A norma estadual tem como base o Plano Nacional e é renovada a cada período. No entanto, no Ceará, o plano perdeu a validade em 2024 e, como não foi prorrogado nem substituído por um novo, o Estado vive uma “brecha” em relação ao que precisa ser executado no campo educacional.
O Plano Estadual de Educação é produzido após o Plano Nacional (PNE) ser aprovado. Os objetivos contidos nestas normas abrangem desde a educação infantil até o ensino superior e contempla também ações relacionadas aos trabalhadores. No Ceará, o documento que vigorou de 2016 a 2024, por exemplo, tem como referencial o PNE cuja validade teve início no Brasil em 2014.
Em 2025, um novo PNE já deveria estar valendo no país, mas como ele ainda não foi aprovado no Congresso Nacional, os parlamentares em 2024, votaram e aprovaram no primeiro semestre uma lei que prorrogou o anterior até dezembro deste ano, para evitar justamente uma brecha normativa, como ocorre agora no Ceará.
Portanto, na prática, para que o Ceará não permaneça com essa lacuna é preciso que o poder legislativo prorrogue a validade da lei atual
.
Na Alece, as comissões ainda não foram formadas para essa legislatura, informou a assessoria do Parlamento. Portanto, como a produção de um novo plano estadual de educação terá como base a aprovação do nacional, que ainda não tem previsão de ocorrer, o caminho “habitual” seria a proposta por parte dos parlamentares de ampliação de prazo de cumprimento das metas.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, cujo plano estadual teve início em 2014 e vigoraria até 2024, a Assembleia Legislativa aprovou, em novembro de 2024, a mudança de prazo.
Para se ter ideia, o Plano Estadual de Educação no Ceará que vigorou de 2016 a 2024 tem 21 metas (confira todas as metas ao final do texto) que incluem, dentre outros, pontos:
- universalização do atendimento escolar;
- superação das desigualdades educacionais;
- ampliação das matrículas em tempo integral; a valorização do professores
- ampliação do investimento público em educação.
Confira as metas do Plano Estadual de Educação (2016 a 2024)
- Apoiar os municípios para, até 2016, universalizar a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2024;
- Universalizar, em regime de colaboração, o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e fortalecer estratégias de colaboração com municípios para que, pelo menos, 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até 2024;
- Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 75%;
- Universalizar, até 2024, em regime de colaboração, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado;
- Apoiar os municípios para alfabetizar todas as crianças, no máximo, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
- Oferecer, até 2024, em regime de colaboração, Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da educação básica;
- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a melhorar as médias do Enem, IDEB e o PISA, garantindo a execução das metas estabelecidas pelo PNE;
- Elevar, até 2024, em regime de colaboração, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados;
- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional, até 2024;
- Oferecer, em regime de colaboração, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, progressivamente, até 2024;
- Assegurar 30% das matrículas de Ensino Médio articuladas à Educação Profissional e Técnica até o final da vigência do Plano;
- Elevar, até 2024, em regime de colaboração, a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público;
- Elevar, até 2024, em regime de colaboração, a qualidade da Educação Superior assegurando que a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior seja de 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores;
- Elevar, em regime de colaboração, gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 1700 mestres e 650 doutores até 2024;
- Apoiar a criação da política nacional de formação dos profissionais da educação, a ser criada em 1 ano de aprovação da Lei 13.005/2015 e contribuir para que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior;
- Implementar política de formação continuada específica para os profissionais do magistério, com ênfase em sua área de atuação e voltada à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
- Valorizar os profissionais do magistério da rede estadual de educação de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente na Região Nordeste, até o final da vigência deste plano;
- Assegurar plano de carreira atrativo para os profissionais do magistério da rede estadual e, em regime de colaboração, fomentar a criação e atualização dos planos de carreira para os profissionais do magistério nos municípios, tomando como referência o piso salarial nacional profissional;
- Assegurar condições, no prazo de um ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar;
- Colaborar para a ampliação do investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
- Assegurar, ampliar e garantir, em regime de colaboração com a União e municípios, Política de Educação Indígena, Quilombola e do Campo.
com conteúdo do Diário do Nordeste