Foi publicado na última segunda-feira (10 de abril) o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017, que traz novas regras para a concessão de isenção da taxa de inscrição. Os participantes que estiverem concluindo o ensino médio na rede pública em 2017 terão isenção automática. Os demais poderão solicitar a gratuidade quando cumprirem um dos seguintes critérios:
- Ter renda familiar per capita de até 1 salário mínimo e ½ e ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada (de acordo com a Lei nº 12.799/2013)
- Estar inscrito no Cadastro Único e ter renda mensal de ½ salário mínimo per capita ou 3 salários mínimos de renda familiar (de acordo com o art. 4º do Decreto nº 6.135/2007)
O quadro abaixo sintetiza as regras para solicitação da isenção:
Portanto, a presença no Cadastro Único ou o NIS não serão critérios obrigatórios para os pedidos de isenção do Enem, pois há a alternativa de o participante preencher o questionário socioeconômico caso não saiba ou não tenha o NIS. Os dados do Cadastro Único, inclusive o NIS, somente serão utilizados de forma alternativa para verificação das informações prestadas pelos candidatos que solicitaram isenção e declararam estar no Cadastro Único, como membros de famílias de baixa renda. O participante que solicitar a isenção pelo critério do Cadastro Único deverá indicar no momento da inscrição, que ocorre de 8 a 19 de maio, se está cadastrado e qual o seu NIS. Se o NIS for informado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), fará a checage m na base do Cadastro Único e trará o resultado da solicitação de isenção, da seguinte forma:
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Atenção! Pessoas cadastradas após 20 de abril de 2017 não serão localizadas na base do Cadastro Único pelo Inep, de modo que o participante deverá solicitar a isenção pelo critério da Lei nº 12.799/2013.
As inscrições para o Enem 2017 se iniciam em 8 de maio e vão até 19 de maio. Com a divulgação do edital do Enem, é possível que as pessoas interessadas em solicitar isenção do pagamento da taxa busquem as gestões municipais para se inscreverem no Cadastro Único, principalmente no período de inscrições.
É importante que as gestões esclareçam que o Cadastro Único tem como foco as famílias de baixa renda e que somente terão isenção do Enem os participantes que tiverem renda familiar mensal per capita inferior ou igual a ½ salário mínimo ou renda familiar total de até 3 salários mínimos, desde que tenham, na hora da inscrição, optado pela isenção a partir das regras do Decreto nº 6.135/2007.
Da mesma forma que ocorre com os demais programas usuários do Cadastro Único, as gestões municipais devem seguir os procedimentos e conceitos definidos por normas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) para inscrição e atualizaçã o cadastral. Os dados cadastrais devem refletir a real situação socioeconômica da família das pessoas interessadas na isenção da taxa do Enem 2017.
O Enem é operacionalizado e aplicado pelo Inep/MEC. Para viabilizar o uso do Cadastro Único no processo de concessão de isenções das taxas de inscrição, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDSA) disponibilizou a base nacional do Cadastro Único para o Inep.
Assim, caberá ao Inep validar as solicitações de isenção por meio dos dados do Cadastro Único para os participantes que solicitarem a gratuidade por essa modalidade. Esse processo será realizado diretamente pelo sistema de inscrições do Enem. Desse modo, as gestões municipais não precisam emitir comprovante de cadastramento ou folha resumo para as pessoas interessadas em solicitar a isenção do Enem.