O ex-policial militar Fabrício Sousa dos Santos foi absolvido, pelo Tribunal do Júri, da acusação de matar o jovem Gabriel Oliveira França, em um “encontro de paredões de som”, no Município de Russas (a cerca de 165 km de distância de Fortaleza), em dezembro de 2019.
O julgamento ocorreu na última quinta-feira (1º). Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o Conselho de Sentença formado na Vara Única Criminal de Russas reconheceu a materialidade do crime, mas negou a autoria do réu, e o absolveu sumariamente.
“Me sinto indignado. Nós vamos recorrer. Esse caso não pode ficar impune. Eles coagiram os jurados, pessoas humildes, do Interior. Vamos, com todas a forças, levar esse júri para Fortaleza”, afirmou o pai de Gabriel Oliveira França, Francisco Ariston França, esperançoso de uma reviravolta no caso e de que o processo seja transferido para a Capital.
Já a defesa de Fabrício Sousa dos Santos, representada pelos advogados Talvane Moura, Sandro Silva e Roberto Duarte, afirma que “o Conselho de Sentença de Russas analisou os autos com a devida precisão, valorou o exame de microcomparacão balística que apontou a divergência do estojo de munição encontrado no local do disparo com a arma do acusado, uma pistola PT Taurus cromada. Todos entenderam que o acusado não foi o responsável pelo disparo que vitimou Gabriel”.
Explorados foram os assentamentos funcionais do acusado, onde constam vários elogios pelos bons serviços prestados à sociedade, bem como o elogio dado pelo Comando do Policiamento do Interior – Sul, que destacou o elevado senso de profissionalismo do réu na época em que ele estava na PMCE. Agora, a próxima etapa é a reintegração no cargo, uma vez que a negativa de autoria acatada pelo jurados tem força para desconstituir a sanção administrativa da CGD que decidiu demiti-lo da corporação. Desinstalou-se uma injustiça, os danos serão paulatinamente minimizados.”
DEFESA DO RÉUEm nota
Fabrício dos Santos foi demitido dos quadros da Polícia Militar do Ceará (PMCE), por decisão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), em julho deste ano.
HOMICÍDIO OCORREU APÓS DISCUSSÃO
O réu foi pronunciado (isto é, levado a júri popular) pelo crime de homicídio qualificado (por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), que vitimou Gabriel Oliveira França, na noite de 22 de dezembro de 2019 – há quase três anos.
A vítima assistia a um “encontro de paredões de som”, quando teria se envolvido em uma discussão em um kartódromo. Na saída do evento, ele foi abordado por dois militares e atingido por um tiro disparado pelo réu, segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). O segundo PM não chegou a ser indiciado.
A denúncia apontou que o jovem estava desarmado, “sendo a razão para o crime (desentendimento) eminentemente banal, não justificando que o denunciado efetuou um disparo de arma de fogo contra as costas da vítima”.
O denunciado é Policial Militar e utilizou de seu porte de arma (de natureza funcional) para portar arma de fogo e efetuar (durante seu período de ‘folga’) disparo contra civil desarmado, causando-lhe a morte. Neste diapasão, inegável que o denunciado se valeu de sua função para o cometimento do delito, razão pela qual se faz necessário também acautelar o meio social neste sentido.”
MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁEm denúncia
Diário do Nordeste