Maria Alcides Barroso lamentou não poder brincar carnaval em período de pandemia, mas usou a fantasia para receber a vacina — Foto: Darley Melo/SVM

A foliona Maria Alcides Barroso, que costuma ir às ruas todos os anos em período de carnaval, lamentou a situação de pandemia e a proibição das festas no Ceará, suspensas por meio de decreto. Mesmo com a restrição, ela não deixar de usar as fantasias que a filha preparou.

Maria Alcides foi convocada para receber a vacina contra a Covid-19 neste domingo (14) em Fortaleza, após se cadastrar no sistema de espera da prefeitura. “Vim toda fantasiada de carnaval, só está faltando a música pra gente começar o forró. Sempre fui animada e agora com a vacina dobrou”, disse.

As doses já recebidas no Ceará são aplicadas em profissionais da saúde e idosos com mais de 75 anos. Um novo lote deve chegar em 22 de fevereiro, segundo o governador Camilo Santana.

O Ceará já recebeu quatro lotes de vacina, tanto do imunizante de Oxford/AstraZeneca como a CoronaVac desenvolvida na China e produzida no Brasil pelo Instituto Butantan. Os dois produtos devem ser aplicados em duas doses para garantir a imunidade de cada pessoa.

As doses chegaram ao Ceará nas seguintes datas:

  • 18 de janeiro: 229.200 mil doses da CoronaVac
  • 23 de janeiro: 72.500 doses da Oxford/AstraZeneca
  • 25 de janeiro: 33.200 doses da CoronaVac
  • 6 de fevereiro: 115 mil doses da CoronaVac
Maria usou fantasia de carnaval para receber a vacina em Fortaleza — Foto: Darley Melo/SVM

Maria usou fantasia de carnaval para receber a vacina em Fortaleza — Foto: Darley Melo/SVM

Restrição no carnaval

Devido à pandemia, uma série de eventos e festas está proibido no Ceará. As viagens intermunicipais também são restrita motivos essenciais, como deslocamento a trabalho ou por motivo de saúde.

Fortaleza possui algumas exceções para o deslocamento. Confira:

  • motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho;
  • para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Transporte de carga;
  • de pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • de comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis ou pousadas;
  • em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • “por motivos de força maior ou necessidade impreterível”, desde que devidamente justificados.

 

 

 

 

Nordeste Notícia
Fonte: G1

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