A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. O STF salientou que a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que se recusarem a tomar a vacina.
Os magistrados que já se pronunciaram seguiram, em sua maioria, o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar, decorrentes de lei.
Ainda segundo os membros do STF, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Kassio Nunes Marques foi o único ministro a votar de maneira distinta até o momento. Ele afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como “última medida”.
Os ministros, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux acompanharam o relator e votaram a favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar.
No entanto, todos os outros integrantes da corte concederam autonomia a governadores e prefeitos para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada pelo Supremo desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar os poderes do governo federal.
Importação da vacina
Estados e municípios podem importar qualquer vacina contra a Covid-19, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) descumpra prazo de 72 horas para autorizar o pedido. A medida, autorizada nesta quinta-feira (17) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, vale apenas para imunizantes com registro nas principais agências reguladoras internacionais. As informações são do portal G1.
Ao G1, o ministro disse que a decisão é para garantir a imunização da população “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.