A Justiça do Trabalho do Ceará decidiu hoje (13) que motoristas vinculados às plataformas Uber ou 99 em Fortaleza e Região Metropolitana devem ser remunerados pelas empresas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, tem caráter liminar – as empresas podem recorrer.
O magistrado determina que o auxílio seja calculado com base no valor-hora do salário mínimo (R$ 1.075), de R$ 4,75 por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos. Para poder receber a remuneração, o motorista deve se conectar à plataforma e ficar disponível para a prestar o serviço por 220 horas mensais ou por meio período, equivalente a 110 horas.
Conforme a decisão, as plataformas devem garantir também a remuneração dos motoristas que não puderem trabalhar devido ao diagnóstico ou suspeita de contaminação pela covid-19, atestados por laudo médico durante os primeiros 15 dias de licença. As empresas ainda devem ressarcir os profissionais que comprovarem a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs)
O texto ainda define ficam excluídos dos efeitos da decisão os motoristas que comandarem três negativas seguidas de acesso ao sistema.
A decisão tem efeito imediato, após a ciência das empresas. Caso as empresas não cumpram as determinações da Justiça, serão punidas com a multa diária de R$ 50 mil.
Compensação
A decisão do juiz Germano Siqueira atende a requisição do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic).
O sindicato pediu que fosse estabelecida remuneração mínima para os motoristas sob o argumento de que, durante a pandemia do Covid-19, houve redução na demanda de corridas, afetando a subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas.
Em nota, a 99 informou que está analisando a questão, mas destaca que a decisão não considera o modelo de negócio da plataforma.
“A 99 vem somando esforços para oferecer opções para preservar a geração de renda e a saúde dos seus motoristas-parceiros durante a pandemia da Covid-19, no entanto, a decisão liminar aplicada nesta segunda-feira desconsidera o modelo de negócio da plataforma.”
Procurada pela reportagem, a Uber ainda não se manifestou. A audiência inicial para que as partes se manifestem sobre a questão está marcada para 30 de junho de 2020, na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste