O julgamento teve início por volta das 13hs e terminou aproximadamente às 18hs.
Presidido pela juíza Dra  Débora Danielle  Pinheiro Ximenes, e pelo promotor de justiça Dr José Arteiro Soares Goiano representando o ministério público, foi julgado o Réu:. Antônio Xavier Lima, vulgo Mileide, 54 anos, residente no Distrito de Gázea – Ipueiras.
Mileide foi julgado sob a acusação do crime de Homicídio ocorrido no dia 06 de julho de 2002, durante uma festa na Localidade de Várzea Grande – Tamboril, quando o mesmo assassinou a facadas: Francisco Airton Ribeiro da Silva.
Na mesma ocasião, o Réu ainda tentou matar uma outra pessoa de nome Gonçalo Leomar.

Na época do crime, o acusado fugiu, mais anos depois acabou preso.
Mileide que se encontra preso em uma penitenciária na cidade de Itaitinga, durante seu julgamento teve como advogado de defesa o Dr Igor Ximenes.
O promotor Dr José Arteiro, em sua fala pediu a condenação do réu que no final foi acatado pelo corpo de jurados.

O Réu foi condenado a una pena de 20 anos de reclusão inicialmente no regime fechado.
Dos 20 anos, que o réu foi condenado, 12 anos foi pelo crime de Homicídio, e 8 anos foi pelo crime de tentativa de Homicídio contra Gonçalo Leomar, totalizando 20 anos .

DR JOSÉ ARTEIRO É UM DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA MAIS QUALIFICADOS:
Temos na  Comarca de Tamboril  um dos Promotores de Justiça mais qualificados para o exercício do Ministério Público, no tocante ao Tribunal do Júri: Dr. José Arteiro Soares Goiano. Um Promotor de Justiça que expressa a ética, as teses jurídicas verdadeiras pela Justiça e pela punição dos homicidas no Tribunal do Júri.

Tem sido assim sempre no Tribunal do Júri.
José Arteiro  sempre usa teses corretas e bons argumentos para pedir a condenação dos homicidas e outros que atentam contra a vida, por um dever de cidadania e cumprimento ao Estado Democrático de Direito. Fez isso mais uma vez sobre o acusado do crime ocorrido em 2002.

Outro aspecto positivo nele é que ele entende muito bem da história do Tribunal do Júri, desde a Magna Carta, quando se criou o Júri contra as decisões absolutistas de punição do direito divino dos reis e pela democratização da Justiça em que a sociedade passou a participar.
Dr. Arteiro  tem sido um legítimo representante do MP  no Tribunal do Júri.
Sempre ético, competente e determinado a fazer  Justiça!

Em conversa com a nossa reportagem, o representante do ministério público o Dr José Arteiro Soares Goiano, disse: O ministério público está iniciando uma longa pauta de julgamentos  do tribunal popular do júri da comarca de Tamboril.  Nós terenos júri todas as quartas feiras até o fia 27 de novembro.
Hoje, nós apreciamos a acusação que pesava e contínua pesando contra Antônio Xavier Lima, da localidade de Gázea município de Ipueiras.
A rigor, ele veio aqui pra está comarca já foragido em decorrência de outros crimes praticados na comarca de Ipueiras, e aqui em Tamboril na madrugada do dia 7 de julho de 2002, ele na companhia de outro indivíduo (que ainda irá a julgamento), ele provocou a morte do Francisco Airton Ribeiro da Silva, e também tentou assassinar o Gonçalo Leomar Dias Matos.
Por se tratar de duas vítimas, um homicídio consumado e um homicídio tentado, e porque a tese do  ministério público foi integralmente de acolhida pelo conselho de sentença, ou seja, aquilo que o ministro público vinha sustentando desde a fase da Denúncia, chegou a plenária do tribunal do júri e os jurados por maioria de votos reconheceram todas as qualificadoras, de modo que a pena definitiva ficou fixada definitivamente pela juíza presidente a digníssima magistrada Dra Débora Danielle Pinheiro Ximenes, ela fixou definitivamente a Pena em 20 anos de reclusão.
Detalhes:. Após o término do julgamento, o Réu foi levado de volta para a penitenciária na cidade de Itaitinga.

 

Em conversa com a nossa reportagem, o advogado de defesa do réu, no caso o Dr Igor Ximenes, disse:  Nós estivemos atuando na defesa do réu neste processo que envolvia duas vítimas. Atuamos porque na comarca não existe defensor público, então nós fomos nomeado pelo juízo.
Nós levantamos a tese de legítima defesa por conta de algumas omissões nos depoimentos que nós encontramos e que nos fizeram acreditar que a narrativa do réu fosse plausível para essa tese, e infelizmente o conselho de sentença foi soberano e condenou o réu diante da tipificação que estava sendo denunciado pelas duas vítimas. Por tanto o juiz fixou uma pena de 20 anos de reclusão.
Nordeste Notícia
Fonte: Ipaporanga Notícias
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