O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, solicita o afastamento do prefeito do município, Tomás Figueiredo, por prática de improbidade administrativa. O promotor de Justiça Déric Funck, que ajuizou a Ação Civil Pública, afirma que o prefeito tinha autorizado a utilização de servidores públicos e de máquinas pertencentes ao município para realizar uma obra particular. No caso, um parque de vaquejada estava sendo construído em uma zona rural, a 50 km de Santa Quitéria.
Tal obra foi descoberta por intermédio de registros feitos por um drone, que captou a construção, além de apontar uma pavimentação de via em área rural, o que indica a prática de devastação ambiental. Também foram flagrados no local, a utilização de caminhões caçamba com o letreiro da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, máquinas retroescavadeiras e servidores públicos atuando a serviço de interesses privados. Portanto, além de Figueiredo, o empresário Roberto Rocha Freire e o secretário de obras João Batista de Souza também foram acionados pelo MPCE.
O prefeito de Santa Quitéria se dirigiu à Câmara Municipal do local e confessou que autorizou a realização do serviço porque, de acordo com ele, esta prática ímproba era algo “natural”, que já tinha sido adotada em outros empreendimentos particulares da cidade. A partir destas provas, entre as ilegalidades, o MPCE destacou: degradação ambiental, utilização indevida de bens públicos e enriquecimento ilícito.
O promotor de Justiça Dérick Funck afirma a necessidade de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00. “Quando se fala em dano moral coletivo, está se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade, idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico. A expressão popular ‘o Brasil é assim mesmo’ deveria sensibilizar todos os operadores do Direito sobre a urgência na reparação do dano moral coletivo”, explica o representante do MP.
O pedido de afastamento do prefeito Tomás Figueiredo foi solicitado por diversas irregularidades feitas por ele no âmbito da gestão local, como: malferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; contratação indevida de máquinas com licitação fraudulenta; contratação de escritório de advocacia com ligação pessoal ao gestor e licitação direcionada; e sucateamento e fraude no fornecimento do transporte escolar.
Além do afastamento cautelar do cargo por 180 dias, o MPCE requereu o ressarcimento do dano moral coletivo, a condenação dos requeridos e a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429, mais precisamente, a perda da função pública, multa e a suspensão dos direitos políticos.
Nordeste Notícia
Fonte: MPCE
Fonte: MPCE
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