Em 10 anos – de 2007 a 2017 – 667 trabalhadores do Ceará foram resgatados em condições análogas à de escravos. Neste período, o maior número de trabalhadores resgatados se deu em 2008 (169) e, o menor, em 2011 (1).
Isso não significa que em 2011 o número de cearenses trabalhando nessas condições tenha sido menor, e sim, de que as fiscalizações não se deram de forma sistemática. Os dados fazem parte do “Mapa do Trabalho Escravo no Ceará”, divulgado nesta quarta-feira (4), pelo Governo do Estado.
O estudo mostra que 8 de cada 10 trabalhadores libertados eram naturais do município onde foram resgatados (77,8%). Em 17 resgates (2,5%), os trabalhadores estavam sendo explorados em outros estados: Piauí (5 casos), São Paulo (3), Pernambuco (2), Paraíba (2), Rio Grande do Norte (1), Goiás (1), Amazonas (1) e Pará (1).
Os trabalhadores resgatados são predominantemente de baixa escolarização e com idade superior a 30 anos. A maioria (98,2%) é do sexo masculino, com idade entre 30 e 39 anos (32,4%), com ensino fundamental incompleto (41,4%) e solteiro (49,5%).
As inspeções fiscais identificaram 71 dos 184 municípios com casos de exploração do trabalhador, o que representa 38,4% dos municípios cearenses.
Entre as ocupações mais frequentes em flagrantes de condições de trabalho análogas à escravidão, destacam-se:
- Trabalhadores agropecuário em geral
- Trabalhadores na pecuária (bovinos corte)
- Trabalhador da exploração da cera de carnaúba
- Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar
- Operador de motosserra
- Vendedor ambulante
- Carpinteiro
- Pedreiro
Seguro-desemprego
Dos trabalhadores resgatados, 430 receberam seguro-desemprego. Granja, no litoral oeste do Ceará, concentrou o maior número de benefícios concedidos: 160 ou 24% do total. Na sequência aparecem Paracuru (63 – 9,3%), Itapajé (55 – 8,2%), São Gonçalo do Amarante (43 – 6,4%), Uruoca 22 – 3,3%), Martinópole (20 – 3,0%), Canindé (19 – 2,8%), Viçosa do Ceará (18 – 2,7%), Parambu (16 – 2,4%) e Morrinhos (15 – 2,2%).
O seguro-desemprego para o trabalhador resgatado é um auxílio finaceiro temporariamente devido ao que estava, comprovadamente, em regime de trabalho forçado ou em condição análoga à escravidão. O benefício é de um salário-mínimo por um período de até três meses.
Para ter direito, o trabalhador resgatado não pode estar recebendo benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente ou pensão pr morte. Ele também não pode possuir renda própria para o seu sustente e de sua família.