A morte de um detento dentro da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade de Lima (CPPL I) custará R$ 25 mil ao Estado. O valor foi determinado pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) e será pago ao irmão do preso.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, o detento estava preso na CPPL I e, em 7 de outubro 2014, sofreu violência e morreu em decorrência de traumatismo craniano. Diante da situação, o irmão dele entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o ente público alegou que, segundo relatório da equipe plantonista presente no dia do fato, a vítima foi assassinada pelos companheiros de cela. O Estado disse ainda que o crime não foi causado pelo Estado ou qualquer agente penitenciário, mas por terceiros.
Na alegação, o ente também afirmou que “não se pode exigir do Estado que faça o que está além do seu alcance. Não seria razoável que houvesse guardas em tempo integral vigiando cada um dos detentos. O que se pode fazer é conter com rapidez os tumultos criados. Assim, não há que se falar em negligência, imprudência ou imperícia (culpa) aptas a caracterizar a sua responsabilidade, muito menos em intenção em omitir-se (dolo)”.
Ao julgar o caso, o titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, destacou que “a omissão específica resta evidenciada em razão do dever específico do Estado de preservação da integridade física e moral dos presos, baseada no risco criado, consoante previsão do artigo 5º, XLIX, da Carta Magna de 1988: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.
Também ressaltou que, “nessa conjuntura, caracterizada a responsabilidade estatal, evidencia-se a necessidade de reparação dos danos morais causados. É que se trata de pessoa física sob custódia do estado, o qual tem o dever de proteção à integridade do interno”.
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Fonte: Tribuna do Ceará