Os Ministérios Públicos Estadual e Federal cobraram da Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte, no Ceará, informações sobre o afastamento de sala de aula da professora Maria Firmino, que leciona na Escola de Educação Infantil e Fundamental Tarcila Cruz de Alencar.

Maria foi substituída após ter dado aula sobre “patrimônio material, imaterial e natural de matriz africana”, o que gerou confusão com pais de alunos, em 20 de abril deste ano. A professora registrou um boletim de ocorrência sobre crime contra o sentimento religioso na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte. A delegacia da cidade apura o caso.

Em nota, a Secretaria da Educação de Juazeiro do Norte informou que não foi procurada pela docente e que a profissional continua no exercício das suas funções. Já a professora e funcionários da escola afirmam que ela está fora da sala de aula desde abril.

O Ministério Público Federal deu um prazo de 10 dias para que a secretária de Educação do município, Maria Loureto Lima, e a diretora administrativa da unidade de ensino, Cláudia Roberta Bezerra Lima, prestem esclarecimentos sobre o caso. O ofício é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Professora é substituída após dar aula sobre religião africana em escola de Juazeiro

Professora é substituída após dar aula sobre religião africana em escola de Juazeiro

Já o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da promotora de Justiça de Juazeiro do Norte Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, registrou nesta quarta-feira (9) um Procedimento Administrativo, determinando que a secretária e a diretora administrativa prestem informações dentro de cinco dias.

A professora Maria Firmino deve ser ouvida na Promotoria de Justiça do Estado na próxima quinta-feira (17).

História Afro-Brasileira

O ensino da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” tornou-se obrigatório no currículo oficial da Rede de Ensino desde 2003, com a Lei Federal 10.639.

Segundo o Ministério Público Federal, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação em dezembro de 2017, também traz entre suas competências gerais o estímulo à empatia, ao diálogo, à resolução de conflitos e à cooperação.

O propósito da lei federal é respeitar e promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.

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