A partir de abril de 2026, a conta de energia dos consumidores do Ceará passará por uma mudança determinada pela Aneel. O boleto deixará de apresentar dois códigos — o número do cliente e o número da unidade consumidora — e passará a trazer apenas o número da Unidade Consumidora (UC), que será o identificador único do usuário.

Segundo a Enel, essa alteração não afeta valores, vencimentos ou o fornecimento de energia. O objetivo é apenas padronizar as faturas em todo o país e simplificar o processo de identificação. O número da UC será utilizado em qualquer contato com a distribuidora, seja para atendimento, solicitação de serviços ou registro de reclamações.

A orientação é que os consumidores fiquem atentos às próximas faturas, guardem o novo número e utilizem-no sempre que precisarem de suporte junto à empresa.

➡️ Entenda: Atualmente, a conta de energia apresenta dois códigos de identificação:

  • O número do Cliente;
  • E o número da Unidade Consumidora.

Com a mudança, a identificação passará a ser feita apenas pelo Número da UC.

Veja como ficará o boleto:

Segundo a Enel, a medida tem como objetivo padronizar as informações em todo o país, facilitar a rastreabilidade das unidades e aumentar a segurança e a eficiência operacional no atendimento aos consumidores.

 

Novo número terá 15 dígitos

De acordo com a empresa, o novo número de identificação da unidade consumidora terá 15 dígitos.

A composição seguirá o padrão definido pela Aneel:

  • 10 dígitos para identificar a unidade consumidora;
  • 3 dígitos para identificar a distribuidora;
  • 2 dígitos verificadores.

Esse número passará a aparecer na conta como “Número da UC”.

 

g1

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