A partir de abril de 2026, a conta de energia dos consumidores do Ceará passará por uma mudança determinada pela Aneel. O boleto deixará de apresentar dois códigos — o número do cliente e o número da unidade consumidora — e passará a trazer apenas o número da Unidade Consumidora (UC), que será o identificador único do usuário.
Segundo a Enel, essa alteração não afeta valores, vencimentos ou o fornecimento de energia. O objetivo é apenas padronizar as faturas em todo o país e simplificar o processo de identificação. O número da UC será utilizado em qualquer contato com a distribuidora, seja para atendimento, solicitação de serviços ou registro de reclamações.
A orientação é que os consumidores fiquem atentos às próximas faturas, guardem o novo número e utilizem-no sempre que precisarem de suporte junto à empresa.
➡️ Entenda: Atualmente, a conta de energia apresenta dois códigos de identificação:
- O número do Cliente;
- E o número da Unidade Consumidora.
Com a mudança, a identificação passará a ser feita apenas pelo Número da UC.
Veja como ficará o boleto:
Segundo a Enel, a medida tem como objetivo padronizar as informações em todo o país, facilitar a rastreabilidade das unidades e aumentar a segurança e a eficiência operacional no atendimento aos consumidores.
Novo número terá 15 dígitos
De acordo com a empresa, o novo número de identificação da unidade consumidora terá 15 dígitos.
A composição seguirá o padrão definido pela Aneel:
- 10 dígitos para identificar a unidade consumidora;
- 3 dígitos para identificar a distribuidora;
- 2 dígitos verificadores.
Esse número passará a aparecer na conta como “Número da UC”.
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