A Justiça confirmou a demissão de um gestor do Hospital Regional Norte (HRN), em Sobral, após constatar que ele havia permitido a instalação de uma moradia e até uma churrasqueira dentro da unidade hospitalar.
De acordo com a decisão, o servidor utilizou áreas do hospital para fins particulares, o que foi considerado grave desvio de função e violação das normas administrativas. A irregularidade foi descoberta durante uma inspeção, que identificou a ocupação indevida e o uso de espaço público para atividades privadas.
O caso ganhou repercussão por envolver um dos maiores hospitais do interior do Ceará, referência em atendimento de média e alta complexidade. A demissão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a conduta do gestor comprometeu a finalidade pública da instituição e não poderia ser tolerada.
Julgamento
A Justiça do Trabalho analisou um amplo conjunto de provas, que incluiu relatos de funcionários da unidade de saúde apontando comportamentos do gestor. Segundo as testemunhas, o engenheiro utilizava subordinados e veículos da instituição para realizar entregas de mercadorias de uma loja particular, além de comercializar produtos como redes e itens de cama dentro de sua sala. Foi confirmado também que o autor autorizou, sem ter competência para tal, que um funcionário residisse em uma sala da unidade, chegando a instalar uma churrasqueira no local de saúde.
Para a magistrada que analisou o caso, o conjunto probatório deixou evidente que a conduta do engenheiro era inadequada.
“A meu ver, o autor se utilizava indevidamente do seu cargo e do ambiente de trabalho, autorizando, sem poderes, que um funcionário fosse residir numa sala da Santa Casa, inclusive, com churrasqueira no ambiente. Logo, a apuração da ré (a Santa Casa) foi exemplar e a conclusão com a dispensa do autor por justa causa foi devida, sendo comportamento proporcional e razoável”, afirmou.
A magistrada reconheceu que havia diferenças salariais baseadas no piso da categoria, já que o valor pago de R$ 6 mil era inferior ao estabelecido para engenheiros.
Entretanto, confirmou a dispensa por justa causa, indeferindo o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais. A ação foi julgada improcedente em relação ao Município de Sobral.













