O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa segunda-feira (1º/12), por unanimidade a resolução que acaba com a exigência da obrigatoriedade de um mínimo de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ser oficial e mudar o processo de obtenção da CNH, a norma precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é que a resolução esteja no DOU já nos próximos dias. Porém o texto, não entra, necessariamente em vigor imediato. A data em que ela começa a valer depende do que está especificado no próprio texto da resolução.
Existem duas possibilidades principais:
- Vigência imediata: a própria resolução pode determinar expressamente que “entra em vigor na data de sua publicação” ou “entra em vigor imediatamente”. Nesses casos, ela passa a valer no mesmo dia em que é publicada no DOU.
- Período de vacância: se a resolução não mencionar uma data específica para sua entrada em vigor, aplica-se a regra geral prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece um prazo de 45 dias após a publicação para que a norma comece a vigorar em todo o país. Esse período é chamado de vacatio legis e serve para que as pessoas e órgãos envolvidos tomem conhecimento da nova regra.
Isso é o que diz a legislação, no entanto, de acordo com o site Metrópoles, o Ministério dos Transportes afirmou que a resolução aprovada começará a valer assim que for publicada no DOU. A pasta não informou qual será o calendário oficial das mudanças.














