A PRF informou que mais de 100 pessoas saquearam a carga de um caminhão que tombou no município de Icó, no interior do Ceará, no último sábado (22). O caso aconteceu no km 383,9 da BR-116. Até o momento, somente duas pessoas foram presas.
Uma testemunha que passava pelo local registrou em vídeo o momento em que um dos suspeitos foi preso. Na filmagem, agentes de segurança aparecem cercando um carro preto. Dois homens descem do veículo e o passageiro foge, enquanto o motorista é rendido, mas ainda tenta resistir à abordagem.
“Durante o atendimento, uma grande aglomeração se formou em torno do caminhão acidentado. Rapidamente, mais de 100 pessoas invadiram a área e passaram a retirar itens da carga. Diante da situação, a equipe da PRF solicitou apoio à Polícia Militar, que enviou uma primeira viatura. Com a intensificação do saque, foram acionados reforços adicionais tanto da PM quanto de outra equipe da própria PRF”, informou a corporação.
Apesar da ação policial, a carga foi saqueada. A PRF ainda não conseguiu determinar quantos itens foram levados.
Prisões
Segundo a PRF, os agentes estavam na área do acidente quando perceberam um veículo saindo em alta velocidade, transportando três pneus retirados da carga espalhada pela via. Após uma perseguição de cerca de dois quilômetros até uma estrada vicinal, a equipe conseguiu realizar a abordagem. O condutor foi preso em flagrante.
Em outra ocorrência, a equipe da PRF flagrou parte da carga sendo colocada dentro de um veículo, incluindo hastes de cobre e embalagens de Airsoft retiradas do caminhão tombado. O suspeito foi detido.
Saquear cargas é crime
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), toda carga é considerada como patrimônio, mesmo que presumidamente perdida após acidentes. “Sua apropriação por populares é um crime previsto no Código Penal (CP). E quem compra produtos saqueados também comete crime.”
Conforme o Código Penal Brasileiro, o saque de mercadoria equivale ao crime de furto. Confira o que diz a lei sobre o furto:
É crime apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
No entanto, quem achar algum item perdido ou saqueá-lo tem até 15 dias para devolvê-lo sem responder criminalmente. Ou seja, se os produtos forem devolvidos, não há crime.
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