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A Justiça estadual condenou o Estado do Ceará a pagar uma indenização de R$ 50 mil a Francisca Ferreira dos Santos, mãe da travesti Dandara dos Santos, espancada e assassinada a tiros em 2017 em Fortaleza. A decisão também ordenou que o Estado pague uma pensão mensal à idosa.
A decisão foi emitida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza na última segunda-feira (23). Na sentença, o magistrado apontou que houve omissão e demora por parte das forças de segurança do Ceará no socorro a Dandara.
“A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) recebeu sete chamadas telefônicas de números distintos para a ocorrência que resultou no assassinato de Dandara dos Santos. A primeira chamada ocorreu às 15h34, mas a viatura RD1 só chegou ao local às 16h34. A inicial destaca que a agressão foi perpetrada com extrema violência e ódio, proferindo-se palavras depreciativas e preconceituosas contra a vítima, que possuía debilidade motora e não conseguiu se defender”, escreveu o magistrado. “Certo, portanto, que quando prestado o atendimento, com a chegada da viatura policial ao local, 01 (uma) hora após a primeira ligação, ele se resumiu ao comparecimento da composição para constatar óbito” .
Os advogados da mãe de Dandara pediram indenização de R$ 1 milhão, mas a Justiça precificou o dano causado à mãe em R$ 50 mil. Além disso, foi estabelecido que o Estado do Ceará deve pagar uma pensão mensal, equivalente e 2/3 do salário-mínimo vigente, até a morte de Francisca.
A sentença ainda deve ser analisada por um tribunal superior, que pode alterar o teor da decisão. Não há data para a nova análise.
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