Além do preço do ovo ter disparado desde fevereiro, por conta da pressão no mercado internacional, os consumidores cearenses têm se deparado com ovos menores. Mesmo comprando bandejas com a mesma nomenclatura de antes, o produto parece ter diminuído na proporção e pesado mais no bolso.
Muitos sãos os motivos para este feito, mas o principal deles é a mudança das regras que definem a classificação dos ovos. Além disso, mesmo nestes casos em que o produto não é feito de forma industrial, já que vem naturalmente da galinha, é possível o consumidor reivindicar por seus direitos, caso se sinta lesado.
Sabrina Melo, funcionária pública, afirma que comprou uma bandeja de ovos grandes, mas que se assustou com o tamanho ao comparar em casa com aqueles que já tinha na geladeira.
Quando eu abri, era quase um ovo de codorna e o preço ainda subiu”.
O local onde Rose trabalha também chegou a vender bandejas de ovos por muito tempo. “Com o aumento do preço dos ovos, nós paramos de vender na bandeja. Porém, ainda vendemos na unidade, que sai a R$ 1″.
PREÇOS ESTÃO SUBINDO, SEGUNDO ANALISTA DO MERCADO
O analista de Mercado das Centrais de Abastecimento do Estado do Ceará (Ceasa S/A), Odálio Girão, comenta que “os ovos têm apresentado, realmente, uma redução no tamanho e o preço tem ficado mais elástico”. No caso do ovo vermelho, por exemplo, ele diz que a bandeja de 30 unidades, subiu 6,38%, e está sendo vendido a R$ 25 a bandeja com 30 unidades.
“Mesmo assim, a quantidade colocada no mercado para os ovos tem sido reduzida devido ao alto consumo. A demanda está grande por ovos, devido à questão da carne e do pescado estarem caros. Tanto o ovo branco como o vermelho, estão muito procurados”, explica.
PADRÕES SÃO DEFINIDOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Independentemente da estação, os ovos devem seguir os padrões de classificação estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), conforme a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024, de setembro de 2024, que define os tamanhos com base no peso (Veja tabela abaixo).
Essa classificação visa uniformizar a nomenclatura dos ovos in natura e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. A Portaria nº 1.179/2024 revogou três portarias anteriores, que tratavam dos requisitos para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos.
Diário do Nordeste