O Governo Federal autorizou reajuste máximo de 5,06% no preço de medicamentos a partir desta segunda-feira (31), conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). A decisão é da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação do segmento.
O índice de aumento corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 12 meses encerrados em fevereiro.
Conforme o ato, o reajuste seguirá três faixas, conforme a classe terapêutica dos medicamentos:
- remédio de nível 1: poderá ter aumento máximo de 5,06%;
- remédio de nível 2: poderá ter aumento máximo de 3,83%;
- remédio de nível 3: poderá ter aumento máximo de 2,60%.
O ajuste de preços de remédios é anual, segundo a Lei nº 10.742, de 2003. Em 2024, o teto do reajuste dos valores foi de 4,5%.
A autorização de reajuste, porém, não significa que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.
“As empresas detentoras de registro de medicamentos deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, destaca a resolução.
LEI PROTEGE CONSUMIDOR DE AUMENTOS ABUSIVOS
De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.