Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tese do chamado “racismo reverso”, que envolveria ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. Conforme decisão tomada nesta terça-feira (4), o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

A questão foi decidida em um caso em Alagoas, quando um homem branco foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. A ocorrência foi inicialmente denunciada pelo Ministério Público como injúria racial.

No entanto, por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
Superior Tribunal de Justiça

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

 

 

 

Diário do Nordeste

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