Elmano de Freitas
Legenda: O governador Elmano de Freitas prometeu colocar bíblias em todas as escolas estaduais do Ceará Foto: Divulgação/Governo do Ceará

O governador Elmano de Freitas (PT) prometeu, nesta quinta-feira (8), que irá colocar Bíblia em todas as escolas da rede de ensino estadual. A declaração foi feita durante a abertura do 3° Congresso Ceará Pentecostal.

Ao lado do deputado estadual Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), o governador relatou que indagou ao parlamentar se existe legislação estadual para “garantir bíblia nas nossas escolas”. “Ele disse: ‘Governador, o que posso dizer é que tenho projeto'”.

“E eu estou aqui para dizer para vocês: o projeto será aprovado, as bíblias serão compradas e serão colocadas nas escolas do Estado”, prometeu Elmano de Freitas. O anúncio foi ovacionado pelos presentes na Igreja Senhor Jesus, onde estava sendo realizado o evento. Abraçado ao governador, Apóstolo Luiz Henrique chorou após a declaração.

 

Apresentado em 2022, o projeto ficou travado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e foi desarquivado em fevereiro de 2023. Em abril do ano passado, foi aprovado parecer favorável do relator na CCJR, o deputado Carmelo Neto (PL).

Em maio de 2023, a proposta recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Educação Básica, a deputada Emília Pessoa (PSDB), e aprovação na comissão. Atualmente, a proposta está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com relatoria designada ao deputado De Assis Diniz (PT). A proposta ainda deve passar pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.

Na justificativa do documento, o deputado diz que “embora a proposta não traga em si o ensino religioso propriamente dito, temos que no Brasil o ensino religioso ministrado em escolas públicas pode ser de natureza confessional, com vínculo a alguma religião específica, como foi decidido no julgamento da ADI 4439 do STF”.

A proposta prevê a seguinte legislação:

“Art. 1º – Fica incluída a temática “BÍBLIA NAS ESCOLAS” como tema transversal na grade curricular das escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2° – A temática poderá ser ministrada por meio de aulas, seminários, palestras ou semanas culturais, abordando conteúdos sobre o Antigo e o Novo Testamento e a influência da Bíblia na literatura, cultura e história do mundo.
Art. 3º – A temática terá matrícula facultativa.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Diário do Nordeste

 

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