Grupo no WhatsApp, com conversas entre os acusados, foi descoberto pela Polícia Civil do Ceará
Legenda: Grupo no WhatsApp, com conversas entre os acusados, foi descoberto pela Polícia Civil do Ceará Foto: Reprodução
A extração de dados de um aparelho celular apreendido pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) revelou uma quadrilha, ligada à facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) e com atuação no Interior Sul do Ceará, que tinha um grupo na rede social WhatsApp voltado para manter a disciplina nas áreas de domínio da organização criminosa.
Ao todo, 26 pessoas foram acusadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), e 21 delas viraram rés na Justiça Estadual.

Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas revogou, no último dia 31 de julho, o monitoramento por tornozeleira eletrônica da acusada Ramirys da Silva Nogueira e outras medidas cautelares, após um ano e dois meses de aplicação. O colegiado de juízes considerou que “não existem relatos de violações da acusada ao monitoramento”.

Seis dias antes, a mesma Unidade judiciária rejeitou um pedido de liberdade de Cícero Januário dos Santos, acusado de atuar como “disciplina” da organização criminosa no Município de Milagres. “A manutenção da clausura do incriminado é medida que se impõe para acautelar o meio social de suas maléficas ações, bem como para preservar a credibilidade do Poder Judiciário como instrumento da ordem pública”, justificou a decisão.

 

10
acusados seguem presos e foram intimados nos presídios onde estão, em Itaitinga e Juazeiro do Norte, em fevereiro deste ano, sobre o início das audiências de instrução do processo criminal. Três audiências foram realizadas pelo Poder Judiciário, entre os dias 1º e 3 de abril último, com a oitiva de testemunhas e réus.

 

A denúncia do Ministério Público do Ceará contra 26 supostos membros do PCC foi recebida pela Justiça Estadual contra 21 investigados, no dia 22 de maio de 2023. O colegiado de juízes entendeu que não tinha competência para julgar dois acusados que teriam cometido crimes no Estado de São Paulo; e rejeitou a denúncia contra outros três investigados, que já respondiam pelas mesmas acusações em outro processo criminal.

Confira os nomes dos réus:

  • Antônio Victor Gonçalves de Souza, o ‘Anjo’;
  • Breno Dantas Soares, o ‘Capetinha’;
  • Carlos Ribeiro do Nascimento, o ‘Pablito’;
  • Cícero de Lima Fernandes, o ‘Cicinho Capeta’;
  • Cícero Januário dos Santos, o ‘Kaverinha’;
  • Daniel Gomes Rodrigues;
  • Diêgo Vieira Ferreira, o ‘Verdinho’;
  • Igor Castro da Silva;
  • João Felipe Bezerra Martins, o ‘MRD’;
  • José Bernardo dos Santos Ribeiro, o ‘J. Pogba’;
  • José Jonas Santos Batista, o ‘Oi de Gato’;
  • José Júnior Félix de Sousa, o ‘Guerreiro’;
  • Kevynson Alencar da Silva, o ‘KS’;
  • Lucas Rocha Araújo, o ‘Gaspar’;
  • Lucas Thaynan da Silva Lima, o ‘Lágrima’;
  • Mateus dos Santos Belizário;
  • Pedro Pereira dos Santos Neto, o ‘TJ’;
  • Ramirys da Silva Nogueira, a ‘Mirys’;
  • Ronaldo Soares de Matos, o ‘Kayssar’;
  • Rosalvo Santana Pereira, o ‘El Marcha’;
  • Samuel Gomes do Nascimento Filho, o ‘Coringa’.

O que diz a denúncia

Conforme a denúncia do MPCE, a investigação começou com extração dos dados de um aparelho celular apreendido com Cícero de Lima Fernandes, o ‘Cicinho Capeta’. O suspeito participava de um grupo intitulado ‘Coluna Regional Sul’, que os investigadores descobriram que se tratava de um braço da facção paulista Primeiro Comando da Capital no Ceará.

 

28
participantes trocavam mensagens no grupo com o objetivo de ficarem informados sobre a conduta e a disciplina de membros da facção criminosa. As conversas faziam “referência aos integrantes do grupo criminoso na região do Cariri, tendo em vista que declinavam estatuto, livro de caixinha (contribuição mensal), disciplinas, hierarquias denominadas STF (Sintonia Final) e STG (Sintonia Geral)”, segundo a denúncia.

 

‘Cicinho Capeta’ é apontado pelo Ministério Público do Ceará como “responsável pela ‘quebrada’ do bairro ‘Socorro’, situado no município de Juazeiro do Norte”. Ele já respondia processos criminais por homicídio e tentativa de homicídio.

Se tinha um homem conhecido como ‘Capeta’, o grupo no WhatsApp também contava com um membro apelidado de ‘Anjo’. Antônio Victor Gonçalves de Souza já respondia a um inquérito por tráfico de drogas registrado na Delegacia Municipal de Acopiara.

Outro acusado de ser responsável pela “disciplina” do PCC, que teve o número de celular encontrado no grupo do WhatsApp, foi Samuel Gomes do Nascimento Filho, o ‘Coringa’. Segundo o Ministério Público, ele atuaria no Município de Mombaça e tinha passagens pela Polícia por tráfico de drogas, homicídio e posse irregular de armas de fogo.

A Polícia Civil também chegou a José Bernardo dos Santos Ribeiro, o ‘J. Pogba’ – apelidado com o nome de um famoso jogador de futebol francês. Conforme a denúncia do MPCE, ele seria o “disciplina” do PCC do Município de Milagres.

 

O Ministério Público do Ceará denunciou o grupo pelo crime de integrar organização criminosa, que tem pena de 3 a 8 anos de reclusão. “Através da análise de todo conjunto probatório apurado, resta evidente que os denunciados nesta proemial delatória, se dedicavam a atividades ilícitas revestidos da organização criminosa armada denominada Primeiro Comando da Capital – PCC”, concluiu o Órgão.

 

O que dizem as defesas

As defesas de quatro réus apresentaram Memoriais Finais no processo em que alegaram ausência de provas ou duplicação da mesma acusação em processos diferentes, e pediram a absolvição dos clientes. As defesas dos outros acusados ainda não apresentaram Memoriais Finais.

“As investigações foram incapaz de provar qualquer participação do investigado junto à organização criminosa ‘PCC’, pois, não foi apresentado qualquer áudio, foto, aparelho celular ou chip que vinculasse o denunciado àquela organização, sendo simplesmente realizado acusações vazias”, alegou a defesa de Breno Dantas Soares.

“Trata-se neste caso concreto a ser analisado de comprovada e incontroversa aplicação do bis in idem, visto que o paciente já fora processado pela mesma ocorrência, pelo mesmo fato e mesma situação”, sustentou a defesa de Cícero de Lima Fernandes.

“Não há dentro do processo, prova da existência de um vínculo associativo de caráter estável e permanente com a finalidade de praticar um número indeterminado de crimes”, disse a defesa de João Felipe Bezerra Martins.

“Nota-se, sem esforço, que um grave equívoco foi cometido e deve ser reparado ao fim desta ação penal. Para tanto, basta verificar que as mensagens de áudio enviadas no grupo de WhatsApp ‘Coluna Regional Sul’ são com voz masculina, inexistindo mensagem de texto ou áudio que indique ser a acusada que mantinha aquele tipo de diálogo”, alegou a defesa de Ramirys da Silva Nogueira.

 

 

 

 

Diário do Nordeste

Comentários
  [instagram-feed feed=1]  
Clique para entrar em contato.
 
Ajude-nos a crescer ainda mais curtindo nossa página!
   
Clique na imagem para enviar sua notícia!