Sete réus condenados a mais de 800 anos de prisão (se somadas as penas), por participar de um esquema de tráfico internacional de drogas, foram soltos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de abril último. O grupo foi alvo da Operação Cardume, da Polícia Federal (PF), por enviar carregamentos de cocaína do Ceará para a Europa em garrafas de cachaça.

A Operação Cardume colheu provas sobre outros crimes, como a venda de habeas corpus nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foi alvo da Operação Expresso 150, deflagrada pela Polícia Federal também em 2015. Magistrados, advogados e traficantes foram alvos da ofensiva policial.

O ministro Messod Azulay Neto estendeu o benefício da soltura, com aplicação de medidas cautelares, concedida a Antônio Márcio Renes Araújo em dezembro do ano passado, para outros sete réus do processo criminal: Adriano Rodrigues dos Santos, Cícero de Brito, George Gustavo da Silva, José Ivan Carmo de Brito, Leandro Monteiro Barros, Lindoberto Silva de Castro e Paulo Diego da Silva Araújo. Os acusados serão colocados em liberdade, se não tiverem outros mandados de prisão em vigor.

 

“Após análise dos pedidos, verifico a existência e situação fático processual objetivamente idêntica entre os requerentes e o agravante Antônio Márcio Renes Araújo, uma vez que foram condenados por crimes no contexto da mesma empreitada delituosa”, justificou o ministro do STJ.

 

Para Messod Azulay Neto, as medidas cautelares – que devem ser definidas pela Primeira Instância da Justiça Federal – “parecem suficientes para garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal”, pois “não há nenhum elemento concreto, ao menos por ora, que demonstre, cabalmente, que os requerentes continuarão a delinquir”.

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à extensão do benefício. Apesar da condenação na Primeira Instância da Justiça Federal no Ceará, os réus recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) – e aguardam o julgamento.

O advogado Mayko Alcântara, que representa a defesa de Antônio Márcio e Cícero de Brito, afirmou que, “mesmo extrapolado o prazo de manutenção da prisão preventiva dos réus, acertadamente o excesso prisional foi reconhecido por decisão do Superior Tribunal de Justiça”.

Na prática, prevaleceu o entendimento de que nenhuma pessoa pode ser submetida ao cárcere eterno, sem que haja o trânsito em julgado dos recursos, sob pena de ter sua dignidade humana vilipendiada, transgredido o princípio da presunção de Inocência. Porém, há que se reconhecer que, uma vez ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena.”
Mayko Alcântara

Advogado de defesa
Diário do Nordeste
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