O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP), em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (6), isentando a cobrança de Imposto de Renda de quem ganha até dois salários mínimos.
Com isso, o trabalhador que recebe até R$ 2.824 por mês não precisará pagar a taxa.
Antes, o teto para isenção da alíquota era de R$ 2.640, valor que correspondia a dois salários mínimos em 2023. Com a correção do mínimo, que aumentou de R$ 1.320 para R$ 1.412, quem ganhava menos de dois salários mínimos passaria a pagar o tributo. As informações são dos portais G1 e Uol.
A MP altera, a partir deste mês, os valores da tabela progressiva mensal do IR para pessoas físicas. Agora, o texto da medida será encaminhado ao Congresso Nacional, onde as Casas têm até 120 dias para analisar a questão.
Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula (PT) prometeu revisar a tabela do imposto para incluir trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês na isenção.
Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão isentará 15,8 milhões de brasileiros. A Pasta ainda detalhou que a medida atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
DN