A Justiça Federal no Ceará autorizou que a Fraport cobre R$ 20 aos motoristas que ficarem parados por mais de 10 minutos no meio-fio que dá acesso ao saguão do Aeroporto de Fortaleza. A decisão judicial foi proferida nesta segunda-feira (11).
Os motoristas receberão um tíquete, que precisa ser pago para liberar a cancela caso ele ultrapasse o tempo estipulado.
A Justiça também estabeleceu a possibilidade de estender o tempo de permanência na área de embarque e desembarque para 30 minutos quando se tratar de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
Uma Ação Civil Pública foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Fraport, devido à cobrança. Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, comentou a decisão judicial, e disse que a entidade vai recorrer.
“É lamentável a decisão porque afasta direitos adquiridos e garantidos, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Nós respeitamos a decisão porém vamos interpor recurso de apelação”, declarou Cláudia Santos.
Táxis credenciados, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo foram excluídos da Ação Civil, uma vez que esses veículos possuem regulamentações e tarifas próprias. Por outro lado, táxis comuns, Uber e outros veículos de transporte por aplicativo estão sujeitos à cobrança, assim como os demais usuários.
Acesso gratuito
De acordo com a Fraport, que administra o Aeroporto de Fortaleza, o acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem o espaço por até 10 minutos.
Em vez de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento.
A empresa disse ainda que esse formato de acesso já é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos.
“Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros”, afirmou.
Tempo maior para pessoas com deficiência
A Fraport afirmou que Pessoas com Deficiência (PCDs) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para [email protected], com o assunto “PCD – utilização meio-fio”, contendo:
- Nome completo
- Data da viagem
- Número do voo
- Horário do voo
- Companhia aérea e
- Cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15.
Segundo a empresa, estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância).