O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) – através da Promotoria de Justiça de Tamboril, vem dar conhecimento aos interessados do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado em 18/07/2023, acerca da anulação da prova de títulos (em um prazo de 48h), do concurso público para o cargo de agente comunitário de saúde, realizado pelo município de Tamboril, no dia 29 de junho de 2023.
O Termo de Ajustamento de Conduta – (TAC) tem como objetivo a adequação do Edital N°001/2023, que trata da abertura de concurso público para provimento de 32 vagas para o quadro de efetivos da prefeitura do município de Tamboril, para o cargo de agente comunitário de saúde, organizado pelo instituto Cearense de Educação, Cultura e Ecologia – Icece, a serem realizadas pelo compromissário, diante das irregularidades apontadas no que tange a atribuição excessiva de pontos na prova de títulos, em desrespeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
Vale ressaltar que o TAC entre o MP/CE e a prefeitura municipal de Tamboril, foi firmado após o Ministério Público ter instaurado um procedimento administrativo tendo como objetivo apurar possíveis irregularidades apontadas em representações encaminhadas a referida promotoria de justiça, noticiando suposto favorecimento a candidatos ou apadrinhamento político na lista de classificados do concurso público para agente comunitário de saúde.
Ainda de acordo com o TAC – Considerando que, ainda em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a anulação integral do Edital N°001/2023 provocaria prejuízos imensuráveis aos candidatos do certame, bem como a administração pública, levando-se em consideração que já houve, até o presente momento, 02 (duas) aplicações das provas objetivas, em virtude de irregularidades na primeira aplicação.
De acordo com a cláusula terceira do TAC, o compromissário (gestor), a despeito da publicação do Edital de convocação para entrega de documentos dos candidatos aprovados no dia 29 de junho de 2023, abstém-se de nomear os referidos candidatos, bem como proceder às demais fases do concurso, até que seja realizada a reclassificação da lista dos candidatos aprovados no certame, considerando -se tão somente a pontuação nas provas objetivas.
Segundo o documento, o prefeito deverá encaminhar ao órgão ministerial, no prazo de 48horas, cópia do expediente que deu cumprimento a cláusula segunda firmada no TAC.
com informações do repórter Gonçalinho Rodrigues