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Legenda: A sentença foi proferida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas Foto: Natinho Rodrigues

Sete homens e uma mulher foram condenados a 48 anos de prisão (penas somadas) por integrarem uma facção criminosa de origem paulista. Dentre os sentenciados está Sandro Cosme Campos, o ‘Ceará’, apontado na investigação a partir das interceptações telefônicas como ‘Geral do Estado do Ceará’ e atualmente no presídio de segurança máxima estadual.

A decisão foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas e publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (25). O grupo vinha sendo monitorado desde 2017, quando a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), “objetivando mapear um núcleo da organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, atuante no Estado do Ceará, mais especificamente na área do Grande Bom Jardim, representou judicialmente pela interceptação telefônica de alguns alvos, através da qual foram identificados vários integrantes da referida facção, bem como suas lideranças em nível nacional”, diz trecho da sentença.

VEJA QUEM SÃO OS CONDENADOS E QUAIS AS PENAS:

  • Sandro Cosme Campos, o Ceará – 9 anos e sete meses de prisão
  • Antônio Heldo Fernandes da Silva, o Elton – 5 anos e seis meses de prisão
  • Francisco Micael Rodrigues Ermínio, conhecido como ‘Boca Aberta’ – 5 anos e seis meses
  • Francisco Mizael Rodrigues Hermínio – 3 anos e 8 meses
  • Gleidson da Silva Rosa, o ‘Resgate’ – 6 anos e cinco meses
  • Joyce da Costa Barros – 5 anos e seis meses
  • Lucas Silva de Sousa, o ‘Studart’ – 5 anos e seis meses
  • Mamede Amaro Feitosa Júnior, conhecido como ‘Caverninha’ – 6 anos e cinco meses

Para o colegiado de juízes, a participação dos acusados no grupo ficou “cabalmente comprovada, não só pelos elementos colhidos a partir da medida cautelar de interceptação telefônica”, mas também considerando que parte deles confessou participar da facção.

ATUAÇÃO DENTRO DA FACÇÃO

Sandro disse às autoridades que participou da facção até o ano de 2015, mas em 2016 já estava trabalhando, quando foi detido. Ele fala que tinha como principal função ser ‘Correria’ e que só teve a saída autorizada pelos superiores, contanto que arrumasse um emprego ou fosse para a igreja.

Consta nos autos que Francisco Mizael e Francisco Micael formam dupla de irmãos dentro da facção. Mizael seria atuante na parte do tráfico de drogas, além de proteger os membros do grupo ficando com o papel de eliminar desafetos “para essa associação preponderar”.

Gleidson teria cargo de ‘posto Geral da Rua’, sendo o primeiro responsável por remanejar armas para o fortalecimento da facção e realização de ataques. Lucas Silva seria o ‘Geral do Interior’, enquanto Mamede é apontado como homicida.

As defesas de Sandro, Micael, Mizael, Gleidson, Mamede, Lucas e Joyce, representadas pela Defensoria Pública do Ceará, disseram que a denúncia não corresponde com a realidade. Joyce chegou a dizer em depoimento que não tinha envolvimento com a facção, mesmo se relacionando com Lucas, à época dos fatos.

Já o advogado de Antonio Heldo pediu durante a instrução processual a nulidade das interceptações telefônicas e a absolvição do seu cliente. Agora, passada a sentença, apenas a defesa de Sandro Cosme se manifestou entrando com recurso de apelação.

 

Diário do Nordeste

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