Eleitora em votação no ceará
Legenda: De modo geral, não é esperado que o número de eleitores de uma cidade seja maior do que o de moradores. Foto: Mateus Dantas

Pessoas que moram em uma cidade, mas votam em outra. A situação, que já é conhecida em diversos territórios, pode ser uma das explicações sobre o que foi constatado no Ceará com a divulgação do Censo Demográfico 2022, no final de junho: 13 municípios cearenses têm mais eleitores do que habitantes, conforme dados coletados no segundo semestre de 2022.

Diário do Nordeste cruzou os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); referente à quantidade de habitantes; e os publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE); sobre os eleitores aptos a votarem nas eleições de 2022; e encontrou a diferença.

A disparidade que não é esperada, chama a atenção, mas pode ocorrer por diversos fatores e não significa necessariamente erro ou ilegalidade.

De modo geral, não é esperado que o número de eleitores de uma cidade seja maior do que o de moradores. No caso da população total do Ceará, por exemplo, o Censo constatou que o Estado tem 8,7 milhões de habitantes, e em 2022 o total de eleitores aptos a voltarem era de 6,8 milhões, tendo em vista que só pessoas com 16 anos ou mais podem votar.

MAIS ELEITORES DO QUE MORADORES

Na lista das cidades cearenses com mais eleitores do que moradores, Granjeiro, o menor município do Estado, também concentra a distinção mais elevada entre um número e outro: são 976 eleitores a mais do que o total de habitantes.

A cidade tem 4.841 residentes, segundo o Censo, e tinha 5.817 eleitores aptos a votarem nas eleições de 2018. Mas, somente 4.464 de fato compareceram às urnas no 1º turno da votação.

Além de Granjeiro, as cidades Antonina do Norte, Aratuba, Caridade, General Sampaio, Guaramiranga, Ibaretama, Ibicuitinga, Pacujá, Pereiro, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu e Tarrafas compartilham essa mesma discrepância entre um dado e outro.

No geral, são cidades pequenas, com menos de 12 mil habitantes. A exceção é Caridade com 16,3 mil residentes.

Embora o número de eleitores aptos a votarem no ano passado seja maior do que o de moradores, conforme os dados divulgados oficialmente, em nenhuma dessas cidades, o total de eleitores que compareceu às urnas no 1º turno foi superior a totalidade da população.

O superintendente do IBGE no Ceará, Francisco Lopes, destaca que o Censo teve início em agosto de 2022 e retrata a população residente nas cidades em um determinado período. “O trabalho levanta a população residente na data de 30 de julho de 2022. Então, a partir do dia 1º de agosto começa o Censo e contamos a população residente nessa data, que é chamada noite de referência”, explica.

 

“Nós vamos nos domicílios, efetuamos entrevistas e as pessoas respondem dizendo quantos moradores existem naquele domicílio e uma série de informações. Nós aplicamos dois questionários no Censo. Um para todas as famílias, que é um questionário com 26 questões e outro para uma uma média de 11%, que é um questionário da amostra, com 86 questões. Basicamente é isso”.

FRANCISCO LOPES
Superintendente do IBGE no Ceará

 

De acordo com ele, quando há essa comparação do número de eleitores e de residentes, o que é identificado em alguns casos é que “há pessoas que moram em uma cidade e votam em outra”. Isso “gera diferença”, reforça ele.

Porém, em alguns casos, pondera “esse número está sendo bastante elevado. Mas não é papel do IBGE perguntar o porquê disso. Mas em alguns municípios o número de eleitores é realmente superior ao que a gente recenseou de população residente”.

Ele esclarece ainda que o próprio IBGE não compara esses números, pois são dados distintos em termos metodológicos.

 

Já o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que a diferença entre domicílio civil e domicílio eleitoral “explica eventuais desproporções entre a população e o número de eleitores de um município”.

Em nota, o órgão informou que “enquanto o domicílio civil segue requisitos mais rigorosos, o conceito de domicílio é mais abrangente para o Direito Eleitoral. Este pode ser a cidade da residência ou moradia, ou um local em que o eleitor possua algum vínculo específico”.

O TRE também esclareceu que artigo 118 de uma resolução (23.659/2021) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta os documentos aceitos para comprovar o domicílio eleitoral.

Segundo a norma, para comprovar o vínculo residencial, serão aceitas contas de luz, água ou telefone, notas fiscais ou envelopes de correspondência, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento à revisão.

 

SVM

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