Lideranças indígenas de várias etnias realizam manifestações com bloqueios de rodovias em quatro pontos do Ceará, na manhã desta terça-feira (30), contra o Projeto de Lei (PL) 490, que busca alterar o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação.
Os atos no Estado ocorrem nas cidades de Caucaia, Maracanaú e Crateús, com ocupação de rodovias, em protestos pacíficos.
Manifestações de indígenas no Ceará:
- CE-085 – (Caucaia) Na Rotatória da Lagoa do Banana (Povo Anacé da Terra Tradicional)
- BR- 222 – Caucaia (Povo Tapeba e Anacé)
- CE-350 – Maracanaú – Povo Pitaguary
- BR-226 – Crateús – Povos Indígenas da Região do Sertão (Potyguara, Kariri e Tabajara); Povo Tabajara e Kalabaça de Poranga; Povo Potyguara e Tabajara de Tamboril ; Aldeia Realejo Crateús ; Monsenhor Tabosa – Aldeia Jucás,Aldeia Potyjara e o Povo Potyguara de Novo Oriente.
Segundo Thiago Halley, liderança do Povo Anacé, além da institucionalização do marco temporal, outros ponto da PL que preocupam os indígenas são: a transferência da competência da demarcação de terras indígenas do poder executivo para o Legislativo, a permissão da revisão das demarcações de terras que já foram homologadas, a mudança na política para atendimento de indígenas isolados e a abertura de espaço para a mineração em terras indígenas.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), desde às 8h10 está ocorrendo um bloqueio total de pista no quilômetro 19 e no quilômetro 25 da rodovia BR-222, em Caucaia, realizado por um grupo de indígenas.
Ainda segundo a corporação, a manifestação é pacífica e está sendo permitido o trânsito de veículos de emergência.
“A Polícia Rodoviária Federal tem equipes no local para manter a segurança”, disse a PRF.
O que prevê o projeto de lei 490/2007?
O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.
Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.
Há, ainda, um ponto bastante criticado por organizações não-governamentais a respeito de um trecho do projeto que abriria espaço para uma flexibilização do contato com povos isolados, o que poderia causar um perigo social e de saúde às comunidades.
g1