Legenda: A filha do policial tinha apenas cinco anos de idade quando começou a ser abusada. A menina começou a rejeitar a presença do pai, o que levantou a desconfiança na família. Foto: Shutterstock

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reduziu a pena de prisão de um delegado da Polícia Civil do Ceará condenado por estuprar a filha. O julgamento ocorreu em sessão realizada na tarde e noite desta quarta-feira (1º). O nome do delegado não será divulgado para preservar a identidade da vítima.

O policial foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão em 2019, mas recorreu da decisão. Agora, os desembargadores reduziram a pena para 18 anos, 11 meses e cinco dias, com regime inicialmente fechado. Ele também foi denunciado por estuprar a enteada de 12 anos de idade.

A reportagem acompanhou a sessão, que terminou por volta das 19h30. A Justiça havia determinado a perda do cargo de delegado na PCCE, mas, conforme apuração do Diário do Nordeste, o policial conseguiu uma liminar para retornar aos quadros e permanece recebendo os vencimentos.

VERSÕES DO CASO

A defesa do policial tentou adiar o julgamento na 2ª Câmara Criminal, mas não obteve êxito. O advogado Afonso Belarmino apresentou sustentação oral pedindo pela absolvição do delegado ao alegar que a acusação se tratava de um “inegável contexto de conflito familiar” e sem provas suficientes para a condenação.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) e os desembargadores entenderam diferente. A procuradora de Justiça, Vera Lúcia Carvalho Brandão, levou à sessão detalhes de como o crime aconteceu. Na versão da acusação, “ao invés de exercer a conduta de pai, ele praticava atos absurdos”, disse se referindo ao delegado.

 

“Se aproveitava da saída da esposa que assistia aulas na universidade para praticar conjunção carnal. Segundo as provas acostadas, o denunciado responde a dois outros processos por crime contra a dignidade sexual, inclusive contra a enteada. A genitora da vítima confirma a versão da filha e disse que ela tinha pavor da presença do pai”

VERA LÚCIA CARVALHO BRANDÃO
Procuradora de Justiça

 

Ainda de acordo com a acusação, “as declarações das vítimas são de suma importância”. A vítima não titubeou em nenhum momento ou entrou em contradição. Ao invés de proteger, dar carinho e conforto à filha, ele se aproveitava da ausência da mãe da mesma e praticava atos libidinosos contra ela. Era uma conduta imoral e agressiva.

O desembargador e relator do processo Eduardo Torquato Scorsafava considerou que as provas são coesas e a denúncia é contundente. O magistrado votou mantendo a condenação, mas com reanálise da pena, que foi reduzida. Os demais integrantes da Cãmara acompanharam integralmente o relator.

CRIMES SEXUAIS

Os crimes sexuais teriam ocorrido nos anos de 2005 e 2006. A filha do policial tinha apenas cinco anos de idade quando começou a ser abusada. A menina começou a rejeitar a presença do pai, o que levantou a desconfiança na família.

Na época, o Núcleo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), atuou no caso. Uma equipe de psicólogos intensificou atendimentos à criança e recebeu um desenho da menina apontando o pai atrás das grades.

A suspeita passou a ser apurada pela Polícia Civil que, posteriormente, ouviu a vítima contar que era abusada pelo próprio pai. Na versão dela, o delegado suspeito dizia que, se ela contasse o que acontecia em casa, ele bateria na mãe dela.

 

A defesa acredita que a prova é precária, por “se tratar de um informe psicológico de forma unilateral” e que a vítima prestou depoimento na Justiça após anos do caso, tempo em que “teria acontecido alienação parental”.

 

Em outro caso, o delegado foi denunciado por abusar sexualmente da enteada. Consta na denúncia que a menina foi vítima de atentado violento ao pudor, mediante presunção de violência.

Ela tinha 12 anos e disse que certa noite acordou com o denunciado de cuecas, deitado por cima dela. “Depois disso, o denunciado passou a lhe humilhar por nada e costumava ir ao quarto da adolescente, sempre na ausência da mãe, onde pegava em suas partes íntimas… e ainda a ameaçava para que não contasse sobre os fatos delituosos, caso contrário, mataria a mesma e sua mãe”.

A mãe da menina teria ficado sabendo do fato por meio das denúncias da filha. Neste caso, o delegado disse às autoridades que “isso é uma acusação maquiavélica da avó da adolescente, com objetivo de acabar seu casamento”.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Na esfera administrativa, conforme a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), o processo instaurado está em fase de instrução.

“A Controladoria solicitou, inclusive, o acesso à íntegra das declarações no processo criminal à Justiça Estadual, para apuração na seara administrativa. Vale lembrar que a CGD segue os trâmites processuais de acordo com o ordenamento jurídico”, disse a CGD, em nota.

 

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