Um sargento da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi condenado a prisão pela Justiça Estadual, por abandonar o posto para consertar uma motocicleta, em Fortaleza. A sentença foi proferida pela Vara da Auditoria Militar, na última terça-feira (10).
O caso aconteceu no dia 20 de setembro de 2018. Segundo a sentença judicial, a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) detalha que o 2º sargento Richardson Sérgio Gomes da Silva “abandonou, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tinha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo”.
Ainda segundo a denúncia, o réu abandonou injustificadamente sua área de atuação para resolver um problema mecânico de sua motocicleta, durante o horário de expediente.”
VARA DA AUDITORIA MILITAREm sentença judicial
O policial militar foi preso em flagrante por um militar de patente superior, no dia do fato. E foi colocado em liberdade no dia 2 de outubro de 2018, na audiência de custódia realizada pela Justiça.
A Vara da Auditoria Militar decidiu condenar o sargento Richardson Sérgio a 3 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. O juiz ainda concedeu, ao réu, o direito de recorrer em liberdade.
A defesa do militar, representada pelo corpo jurídico da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Estado do Ceará (ACSMCE), pediu à Justiça que a denúncia do MPCE fosse rejeitada.
“As provas testemunhais apresentadas no Inquérito Policial nãotrazem indícios e nem presunção da autoria do fato, não provam que o réucomeu o crime imputado na Denúncia”, alegou a defesa.
CRIME DE ABANDONO DE POSTO
A Vara da Auditoria Militar considerou, na sentença, que “a materialidade e a autoria da conduta narrada na denúncia restaram devidamente provadas nos autos, através da prova oral colhida em juízo, que demonstra que o réu abandonou, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe foi designado, antes de terminá-lo”.
O crime de abandono de posto é previsto no artigo 15 do Código Penal Militar (CPM): “Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo”. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano.
Diário do Nordeste