As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que ampliou o poder da Corte para excluir conteúdos considerados falsos das redes sociais nas eleições e a que impôs censura à Jovem Pan, foram alvos de críticas da imprensa internacional nesta sexta-feira, 21.
O jornal norte-americano “The New York Times” afirmou que a decisão do presidente de TSE, ministro Alexandre de Moraes, de retirar postagens consideradas fake news de redes sociais durante o pleito deste ano é uma das “ações mais agressivas tomadas por qualquer país para combater informações falsas”.
Com o título “Um homem pode agora decidir o que pode ser dito online no Brasil” (que, posteriormente, foi modificado para “Para combater mentiras, Brasil dá a um homem poder sobre discurso online), a reportagem afirma que, “ao permitir que uma única pessoa decida o que pode ser dito online no período que antecede as eleições, que serão realizadas em 30 de outubro, o Brasil se tornou um caso de teste em um debate crescente sobre até onde ir no combate às notícias falsas”. O texto informa ainda que a medida causou a preocupação de especialistas em direito da internet e em direitos civis, que disseram que “representava uma expansão de poder potencialmente perigosa e autoritária, que poderia ser abusada para censurar legítimos pontos de vista e balançar a disputa presidencial”.
Já o canal de notícias NTD, da Flórida, nos Estados Unidos, informou sobre a censura imposta pelo TSE à Jovem Pan. Com o título “Tribunal do Brasil censura grande meio de comunicação conservador”, a reportagem informa que a Corte proibiu a TV Jovem Pan News de usar alguns termos para se referir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assim como limitou a emissora de abordar fatos envolvendo a condenação do candidato petista.
“O ex-presidente brasileiro foi condenado por corrupção e passou quase dois anos atrás das grades, o que o veículo supostamente não pode mais dizer”, diz a reportagem.
Como a Jovem Pan mostrou, o Tribunal Eleitoral aprovou uma resolução na quinta-feira, 20, que permite que a Corte determine a exclusão de conteúdos considerados falsos das redes sociais e que já tenham sido alvo de decisões anteriores da Corte. Atualmente, ao identificar uma fake news, uma coligação ou partido deve apresentar uma ação ao Tribunal Eleitoral pedindo a retirada.
Entretanto, se o conteúdo for reproduzido em outros meios, novas ações devem ser apresentadas. Agora, com a resolução, o próprio TSE terá autonomia para determinar a retirada das informações falsas repostadas em outras plataformas, sem a necessidade de novos processos judiciais, o que deve agilizar as decisões da Justiça Eleitoral.
Além disso, o Tribunal também reduziu para duas horas o prazo máximo para remoção de fake news, sendo que na véspera da eleição o período será de até uma hora. Da mesma forma, nas 48 horas que antecedem o pleito, assim como nas 24 horas seguintes, fica proibida a divulgação de propagandas eleitorais pagas na internet.