AliExpress, Shopee, Shein, Wish
Legenda: Caso o Projeto de Lei se transforme em lei, qualquer comprar nessas plataformas será taxada, não importa o valor Foto: Shutterstock

Está em tramitação na Câmara dos deputados um Projeto de Lei (PL) estabelecendo o recolhimento do Imposto de Importação sobre compras internacionais feitas em sites, aplicativos e demais meios eletrônicos. Caso aprovado pelo Congresso, mercadorias adquiridas em plataformas como Aliexpress, Shoppee, Shein e Wish serão taxadas, elevando os preços.

Atualmente, o Governo Bolsonaro isenta a cobrança do Imposto de Importação para remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos).

Se o PL 2339/2022 de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) for aprovado, vendedores dessas mercadorias, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem informar em seus sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos deverão informar, “de forma clara e ostensiva, todos os custos de importação, inclusive o valor equivalente ao imposto de importação, que deverão compor o preço final da mercadoria ofertada ao consumidor”.

Ou seja, qualquer compra nessas plataformas será taxada, não importa o valor.

 

JUSTIFICATIVA

Na justificativa do PL, o deputado afirma que sites, aplicativos e plataformas digitais que importam esses produtos burlam “a arrecadação do imposto de importação comprando em nome de pessoas físicas que podem comprar algo de outra pessoa física no exterior sem pagar impostos se o valor for abaixo de US$ 50”.

 

Essa burla gera uma concorrência desleal prejudicando as empresas que tem suas lojas físicas e recolhem os impostos de acordo com a lei”

DEPUTADO FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR
Na justificativa do PL

 

O problema é que aqueles que compram produtos para uso próprio serão prejudicados com a eventual mudança na legislação.

Esta coluna entrou em contato com o gabinete do deputado questionando se o projeto, caso aprovado, não vai penalizar o comprador pessoa física que, agindo de boa-fé, adquire o produto para usufruto próprio. Contudo, não houve retorno até a publicação.

TRAMITAÇÃO

O PL está atualmente tramitando em caráter conclusivo e sob análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o vendedor deve recolher o Imposto de Importação até a data de chegada do produto em território nacional. Caso isso não aconteça, caberá ao comprador pagar o tributo em até 90 dias. Passado o prazo, “fica caracterizado o abandono da mercadoria”.

 

Além do imposto, todos os custos de importação devem ser informados com destaque.

 

TAXAÇÃO FOI ALVO DE MEDIDA PROVISÓRIA NUNCA ASSINADA

Em março deste ano, a Receita Federal chegou a elaborar uma Medida Provisória (MP) para possibilitar a taxação de compras feitas nessas plataformas, atendendo à pressão de empresários do setor varejista.

No mês de maio seguinte, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que não assinaria o documento, mesmo após o ministro da Economia, Paulo Guedes, defender o contrário.

Agora, a discussão retorna ao debate com a Proposta de Lei.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Hamilton Sobreira, acredita que esse novo movimento pode ter sido incentivado por setores que querem proteger a indústria nacional, “tendo em vista que esses produtos que vem do exterior para cá, notadamente nesses sites de e-commerce”, que costumam oferecer produtos com preços menores que os praticados no País.

Tanto à época da MP como agora, Sobreira destacou que “o que não pode haver é o subfaturamento, o produto custar US$ 200 e eles emitirem a nota a US$ 39 só para não pagar”, exemplifica. Segundo ele, o que deve aumentar é a fiscalização.

PROTEÇÃO DA INDÚSTRIA X PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

“Com o imposto de importação, com certeza vão aumentar os valores dos produtos internacionais que vão entrar no Brasil e talvez aumente a competitividade do produto nacional”, diz o advogado.

Ele ressalta, contudo, que faz sentido tonar o preço do produto mais competitivo, mas não faz sentido sobrecarregar o custo para o consumidor final pessoa física no caso de não haver mercadoria similar produzida no Brasil.

 

Se a ideia for proteger a empresa nacional em produtos similares, tudo bem. Mas ocorre que há muitos produtos internacionais que não têm similares no Brasil. Aí vai haver uma tributação sobre algo que não está protegendo a indústria nacional”

HAMILTON SOBREIRA
Presidente da CDTrib da OAB-CE

 

VANTAGENS E DESVANTAGENS DA TRIBUTAÇÃO

Em resumo, a tributação traz a vantagem de proteger a indústria e o comércio nacional, além de evitar a evasão de divisas. “Faz com que o dinheiro circule aqui dentro do Brasil, que não vá pra fora”, defende.

Contudo, há a desvantagem de tributar produtos de forma generalizada, incluindo os que não tenham similar aqui. Nestes casos, alerta Hamilton Sobreira, “não vai haver proteção à indústria e comércio nacional, e vai haver uma sobrecarga ao consumidor final, no caso de pessoa física”, afirma.

 

 

Diário do Nordeste

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