Um cabo da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi punido com demissão após ser acusado de atirar contra uma mulher. A vítima baleada afirmou que se recusou a sair de uma chácara acompanhada do agente de segurança e também se negou a ter relações com ele. Ela ficou internada durante cinco dias. O caso de tentativa de homicídio foi registrado no dia 16 de julho de 2020, na cidade de Barbalha.

O militar foi punido com a sanção de demissão, com direito a recurso. Na época, o policial militar foi preso no quartel do 2º Batalhão da Polícia Militar, em Juazeiro do Norte. Ele foi indiciado inicialmente pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE) por tentativa de homicídio, disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo, direção perigosa e fuga do local de tentativa de homicídio.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), o inquérito apurava a tentativa de homicídio qualificado no dia 8 de maio de 2020, por volta das 8 horas, próximo à avenida Leão Sampaio. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo pelo policial, conforme a investigação, e socorrida ao Hospital Regional do Cariri, onde foi submetida a cirurgia.

A PC-CE realizou diligências em uma chácara para localizar a residência do acusado. Por meio de imagens, foi possível ver que a vítima abre o portão do imóvel e foge correndo seminua, sendo que logo em seguida aparece um indivíduo saindo do imóvel e a perseguindo.

Foi apurado que a mulher correu após ser atingida pelos tiros que foram deflagrados no interior do deck de propriedade do policial. Depois do crime, ele teria fugido em um carro Logan, colidindo o veículo em um poste.

“De acordo com o depoimento da vítima concluiu-se que o indiciado Mayron Mirray Bezerra Aranha agiu com animus necandi no momento em que, após a vítima se negar a ir embora com o indiciado, efetuou os dois disparos de arma de fogo que atingiram a vítima, agindo com a intenção de matá-la, agindo com vontade livre e consciente, motivo pelo qual se encontram reunidos os elementos volitivos e cognitivos do dolo de matar”, diz o documento.

Ainda de acordo com o DOE, “a qualificadora do motivo fútil seria o fato de Mayron ter praticado o crime apenas em razão de a vítima não ter aceitado ir embora com o indiciado. A qualificadora do uso de recurso que impediu a defesa da vítima ficou comprovada em razão de o indiciado ter tentado matar a vítima se utilizando de surpresa e sem que a vítima pudesse se defender dos disparos ou reagir, uma vez que a vítima estava desarmada e embriagada”.

O policial apresentou-se espontaneamente na delegacia. No relatório Circunstanciado de Ocorrência e Boletim de Ocorrência, o encarregado da ocorrência, um tenente comandante da 2ª Cia do 2º BPM, informou que ao chegar ao local da tentativa de homicídio se deparou com uma mulher sendo atendida pelo Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu).

PM diz que houve discussão

Na época, o policial declarou que estava em uma confraternização no deck de sua propriedade e que conheceu a mulher no evento. Ainda ressaltou que o deck foi emprestado para uma amiga e que a vítima aparentava estar embriagada.

Ele disse que a discussão teria acontecido por não terem entrado em acordo para irem embora, haja vista o horário avançado, e que a vítima passou a chamar o declarante de “doido e maluco”. Ele alega que a vítima teria pegado uma arma que ficava na casa, e ele e a amiga teriam tentado impedi-la, mas foram surpreendidos pelo disparo.
Ainda afirmou que a mulher saiu correndo em via pública e deixou a arma cair no chão. E que ficou assustado e decidiu sair do veículo, que não havia visualizado sangue, e que acabou batendo o carro em um poste e ficou desorientado.

“Ele negou que tenha pedido para manter relação sexual com a vítima e disse que ambos nunca tiveram algum tipo de relacionamento; que o único contato foi quando tentou retirar a arma das mãos dela e no momento que foi dada a palavra para defesa dele, o policial disse que tomou conhecimento que a vítima usava drogas e era acostumada a se envolver em confusão”, diz trecho do DOE sobre a versão do cabo da PM.

No relatório final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava a capacidade dele de permanecer na PMCE, consta que o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo atingindo-a conforme o exame de corpo de delito. Ela foi vítima de disparo de arma de fogo no braço direito, tendo fratura.

Conforme o relatório, o argumento de uma luta corporal para tomar a posse da arma não deve prosperar: “Isso porque vislumbrando o local atingido pelos disparos na vítima torna-se impossível que a vítima tenha sido atingida com dois disparos de arma de fogo acidental em uma luta corporal”.

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