Em sentença provocada por ação popular o juiz titular da Comarca de Ipu, Dr. Francisco Eduardo Girão Braga, anula aumento salarial dos vereadores da cidade de Ipu e determina a realização de Concurso Público. Acompanhe abaixo trechos da sentença publicada em 7 de maio de 2022.
Relatório
Trata-se de Ação Popular com pedido liminar inaudita altera pars, ajuizada por Marcos Ricardo Rodrigues Marques Sampaio, em face da Câmara Municipal de Ipu, qualificados, com a qual alega, que a Câmara Municipal dessa urbe, aumentou subsídios em mais de 30% dos vereadores, secretários municipais, prefeitos e vice-prefeitos de maneira ilegal; bem como, solicita a realização do Concurso Público para a Câmara dos Vereadores, uma vez que os servidores são todos de forma temporária ou comissionados.
Dispositivo
Isto posto, de conformidade com o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente o pedido, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:
- Declarar a nulidade da Lei 016/2016 e sua modificações que alterou o subsídio dos Vereadores do Município de Ipu (pp. 87/91).
- Determinar que a Câmara Municipal realize o Concurso Público, no prazo de180 (cento e oitenta) dias, a contar da intimação da presente sentença, para provimento de cargos vagos que estão sendo ocupados por servidores temporários.
- Indeferir o pedido de declaração de nulidade de todos os contratos temporários, porém, determinar que a Câmara Municipal de Ipu não prorrogue contratos temporários após 60 (sessenta) dias o prazo de realização do item b). Sem custas. Condeno a Câmara Municipal de Ipu/CE no pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º). Ciência ao MP.
Com informações e fonte: Repórter Francisco José*