A lei que proíbe a utilização de fogos de artifício (e similares) barulhentos foi regulamentada nesta quarta-feira (4) em Fortaleza. Com isto, fica autorizada apenas a utilização de fogos de artifício e explosivos silenciosos. O descumprimento da lei pode resultar em multa inicial de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para empresas e outras instituições.
A regulamentação, conforme o Diário Oficial do Município (DOM), considera os inúmeros estudos científicos comprovando a nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em relação ao sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos causados ao comportamento daqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais.
Com a lei, ficam proibidos os seguintes itens:
- Morteiros;
- Bombas;
- Fogos de artifício com estouro ou estampidos;
- Foguetes com flecha de apito;
- Qualquer artefato que cause barulho.
As exceções se dão com os itens que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.
Este projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em maio deste ano, após ficar parado na Casa por quase quatro anos, ou seja, desde 2017. A autoria é da vereadora Larissa Gaspar (PT), que sofreu ameaças de morte por conta desta lei.
A lei decretada entra em vigor nesta quarta, data em que foi publicada no DOM, mas fica estabelecido um período de fiscalização educativa, destinado à adaptação por parte da sociedade à proibição, sem aplicação de multa ou imposição de medidas administrativas, até o dia 31 de janeiro de 2022.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM