A medida que proíbe a venda de tintas spray por parte de estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral a pessoas com menos de 18 anos foi regulamentada em Sobral, na região norte do Ceará. O prefeito Ivo Gomes (PDT) sancionou a Lei nº 2055, já aprovada pela Câmara Municipal, instituindo o Programa de Combate a Pichações.
Conforme a prefeitura, o objetivo da lei é enfrentar a poluição visual e a degradação paisagística, ordenar a paisagem da cidade com respeito aos atributos históricos e culturais, assim como promover o conforto ambiental e a estética urbana do município.
Entre outros pontos, a intenção é assegurar a proteção, preservação e recuperação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico, paisagístico, de consagração popular, bem como a valorização do meio ambiente urbano, ao mesmo tempo em que reconhece a prática do grafite como manifestação artística e cultural.
Grafites permitidos
A Prefeitura de Sobral garante que ficam excluídos do programa os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio.
O programa está sob a coordenação da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), que poderá receber denúncias de atos de pichação por meio de contato do setor de Fiscalização no número: (88) 3677-1242.